Mais de uma semana depois do uso da máscara ser decretado como facultativo em Venâncio Aires, uma nova questão vem à tona: uma portaria federal por parte dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência que ainda está em vigor, exige o uso de máscara como obrigatório em ambientes compartilhados, como empresas que não conseguem fazer com que seus colaboradores fiquem a pelo menos um metro de distância uns dos outros.
A Portaria interministerial nº 20/2020 dos que foi alterada pela portaria nº 14/2022, diz que a obrigatoriedade do uso de máscaras cirúrgicas ou de tecido, deve ser mantida em ambientes laborais que não tenham distanciamento adequado. Decretos estaduais e municipais pelo país têm desobrigado o equipamento de proteção em locais fechados, mas portaria federal ainda em vigor exige o uso em ambientes compartilhados, sejam fábricas, empresas ou escritórios. A exceção só acontece em casos que a pessoa não pertence a nenhum grupo de risco e trabalhe em uma sala privativa, ou quando consegue ficar afastado em mais de um metro das demais pessoas.
O Ministério do Trabalho e Previdência, através do site G1, informou que a portaria permanece vigente e que o tema está sendo avaliado com o Ministério da Saúde, por se tratar de uma portaria interministerial. Sendo assim, as empresas deveriam aguardar uma definição do Governo Federal antes de liberar o uso de máscaras dentro do ambiente de trabalho.
Segundo a fiscal de posturas da Prefeitura de Venâncio, Daniele Mohr, a normativa está vigente, porém somente quem tem poder fiscalizatório sobre ela é o Ministério do Trabalho. “Nós, ficais municipais não vamos usar desta portaria, mas caso o ministério quiser fiscalizar, cobrar e autuar, assim podem fazer. As empresas ainda terão direito a defesa, caso isso aconteça.” No município, a máscara só é mantida em locais como unidades de saúde públicas e privadas, hospital, casas geriátricas e outras atividades de saúde em ambientes fechados.
O presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Venâncio Aires (Caciva), Vilmar de Oliveira, afirma que a entidade comunicou seus associados segundo parecer jurídico de que é prudente continuarem exigindo o uso de máscaras até que a portaria seja revista. “Quem pode legislar sobre o trabalho é a União Federal. Ou a portaria será revista ou o presidente do país retira o estado de calamidade publica pela Covid-19.”
Orientações
- A empresa deve orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, além de fornecer máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.
- O uso é exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, e as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada quatro horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
Portaria
1. No item 4.2 a portaria afirma que “deve ser mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.”
2. No item 4.2.1 consta que “se o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores, clientes, usuários, contratados e visitantes, além das demais medidas previstas, deve-se: manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou óculos de proteção.”
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