Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na semana passada, gerou polêmica e pode trazer reflexos negativos para a saúde pública de todo o país. Agora as agências de planos de saúde não precisam mais cobrir procedimentos e exames que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A definição atinge a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos. A listagem dos exames pela ANS é conhecida como rol taxativo e não contempla medicamentos aprovados recententemente, alguns tipo de quimioterapia oral e radioterapia, além de cirurgias com técnicas de robótica e próteses.
Segundo informações do G1 e Correio Braziliense, na prática, a maioria dos atendimentos deve continuar sendo coberta, no entanto, a limitação será com as novidades e soluções inovadoras que devem surgir. Quando a lista não é atualizada, implica no prejuízo de tratamentos, especialmente de pessoas com deficiências ou doenças incomuns. A obrigação em si agora não existe, porém, cada uma tem a liberdade de oferecer coberturas ampliadas ou negociar com os clientes.
Antes, os pacientes que precisariam fazer procedimentos fora da lista poderiam recorrer à Justiça e, no caso dos procedimentos ou medicamentos terem semelhança com que já estavam na lista da ANS, eram adicionados na conta do plano de saúde. Agora, os convênios atendem apenas o que está na lista, sem flexibilizações e inclusões. O entendimento do STJ é de que a lista já tenha toda a obrigatoriedade de cobertura. Mesmo com a mudança, há exceções, como com terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações ‘off-label’ (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
- 3,7 mil é o número de procedimentos e exames incluídos no rol da ANS.
“Ainda não sabemos no que isso vai implicar na rede pública”, diz secretário de saúde
O secretário de Saúde de Venâncio Aires, Tiago Quintana, afirma a preocupação com a mudança. No entanto, de acordo com ele, ainda não é possível dimensionar o tamanho do prejuízo que pode vir a ser para o Sistema Único de Saúde (SUS). “Ainda não sabemos no que isso vai implicar na rede pública. O que não tiver neste rol, vai sobrecarregar o SUS, mas ainda não sabemos quais serão esses exames ou procedimentos, pois essa lista não tem correlação direta com o SUS. Não tiraram este e aquele exame, fizeram o contrário, falaram que o que está na lista é obrigação, mas o que está fora pode ser um monte de coisas que nem sabemos ainda”, comenta.
Quintana observa que grande prejuízo é para aquelas pessoas que pagaram por muito tempo um plano de saúde e, quando precisarem dos serviços, pode ser que não estejam na lista e seja necessário recorrer à saúde pública como única alternativa.
Para mobilizar e falar sobre o tema, Quintana contatou deputados federias. “Entendo que esse tema é muito amplo para ser tratado em uma decisão judicial. Penso que o Congresso pode fazer alguma coisa, como um projeto de lei.”