Prefeitura de Passo do Sobrado coloca em vigor novas medidas para evitar aglomerações

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O prefeito Hélio de Queiroz assinou, na manhã de segunda-feira, 10, o decreto municipal que dispõe sobre as medidas coercitivas por formação de aglomerações, definindo os procedimentos para a utilização do poder de polícia administrativa pela Administração Pública Municipal e dando outras providências.

A medida foi tomada em virtude da reunião conjunta realizada com demais prefeitos e secretários municipais de saúde junto à Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp), no dia 25 de julho. O intuito dos municípios é de garantir que a região permaneça com bandeira laranja, no mapa de distanciamento controlado. Por isso, se comprometeram, de modo unificado, à adoção de ações de fiscalização da população, educação e conscientização em relação à necessidade de distanciamento social e cumprimento das medidas de segurança.

O novo decreto veda a formação de aglomerações em espaços públicos, como praças, parques, calçadas, estacionamentos, vias públicas e assemelhados, bem como espaços privados, em que sejam realizadas reuniões, festas, eventos e atividades congêneres, bem como o interior de veículos particulares, de passeio ou de aluguel. O conceito de aglomeração é definido como agrupamento de cinco ou mais pessoas, não coabitantes, com ou sem finalidade determinada.

O poder de polícia administrativa será exercido pelos fiscais municipais, ambientais e pelos agentes da vigilância sanitária, que deverão proceder à autuação dos indivíduos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que venham a infringir as normas do decreto e de saúde pública.

“Temos que unir forças para nos mantermos na bandeira laranja e não correr o risco de entrar na vermelha.”

HÉLIO DE QUEIROZ – Prefeito Passo do Sobrado

Infrações

Está prevista multa de R$ 50 aos indivíduos que transitarem por espaços públicos ou privados sem a utilização de máscara. Além disso, pode ser aplicada multa de R$ 500, se a pessoa participar, permitir, promover ou incentivar aglomerações; aceitar, ainda que por omissão, enquanto estabelecimento comercial a presença de pessoas, em seu interior, exterior ou arredores, que não estejam utilizando máscara; deixar de cumprir o isolamento social recomendado por profissional de saúde quando o indivíduo houver tido o diagnóstico confirmado para Covid-19.

Aplicação da lei

As multas serão aplicadas individualmente a cada um dos indivíduos que praticarem as infrações. Em caso de reincidência, serão aplicadas em dobro, sendo que, as que não forem pagas, serão inscritas em dívida ativa. O Município, por intermédio de seus agentes de fiscalização, poderá determinar a interdição de estabelecimentos ou empresas por até 14 dias, caso seus proprietários, responsáveis ou funcionários, ainda que terceirizados ou sem vínculo formal, forem responsabilizados por prática das infrações supracitadas.

Os agentes comunitários de saúde em atuação no Município deverão retornar imediatamente às suas atividades e irão percorrer o município para educação e sensibilização dos munícipes sobre a pandemia, reforçando os dispositivos do decreto municipal e da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.

    

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