
Pais de crianças que têm 4 anos ou completam até 31 de março do próximo ano devem procurar a Secretaria Municipal de Educação ou a escola mais próxima. A pasta realiza levantamento das crianças que vão ingressar na pré-escola, em 2019. O objetivo é garantir que estudantes que necessitam de transporte escolar sejam incluídos nas rotas.
De acordo com a coordenadora pedagógica do Município, Alice Theis, como a licitação para o transporte escolar ocorre ainda este ano, é necessário que se tenha conhecimento do número de novos alunos e da localidade onde moram, para organizar os roteiros.
“Precisamos localizar essas crianças, para que que, quando se chegue em fevereiro, no início do ano letivo, já se tenha a rota adequada licitada e o transporte garantido para essas crianças”, explica, ao lembrar que as matrículas ocorrem apenas em novembro.
Alice ressalta que todas as crianças a partir dos 4 anos precisam estar na escola. A obrigatoriedade é estabelecida por lei, desde 2016. “É um direito das crianças.” O atendimento é realizado em Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs) e em escolas da rede estadual, por meio de cessão de uso.
“Nas escolas estaduais, são emprestadas salas e o Município mantém a turma, o professor e o transporte”, explica a coordenadora. Neste ano, foram 60 turmas de pré-escola em todo o município.
Serviço
A Secretaria Municipal de Educação está localizada na rua Osvaldo Aranha, 515, ao lado da Biblioteca Pública. O atendimento ocorre das 7h30min às 16h30min, com exceção das quartas-feiras, quando ocorre expediente interno. O telefone de contato é 3983 1085. Para fazer o cadastro é preciso informar nome da criança, idade e onde mora.
Transporte
Tem direito ao transporte escolar alunos de pré-escola, na zona rural, que moram a, no mínimo, um quilômetro da escola mais próxima da residência. Para crianças da pré-escola que moram na zona urbana, a distância mínima é de dois quilômetros.
No ensino fundamental, a distância é de dois quilômetros, independentemente de ser na cidade ou no interior. As distâncias mínimas estão previstas na Lei Municipal nº 5.795/2015.