Quem entra no prédio onde funciona o Conselho Tutelar (Reinaldo Schmaedecke, esquina com Visconde do Rio Branco) dá de cara com um cartaz que mostra a dura realidade vivida por mais de 60% das vítimas de abuso sexual em Venâncio Aires. “Eles sonham com nossas crianças. Denuncie este pesadelo”, diz o texto. Oficialmente, 17 das 27 denúncias feitas este ano na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) envolvem meninos e meninas com menos de 14 anos, o chamado estupro de vulnerável; e cerca de 80% das vítimas foram abusadas dentro das suas casas, por pessoas das suas relações familiares.
Mas para os integrantes do CT, este número é bem maior. Prova disso é que enquanto a reportagem conversava com os conselheiros, duas novas denúncias chegaram a eles. “Por enquanto são apenas denúncias, que envolvem meninas menores de 14 anos, mas em seguida serão checadas”, observaram.
As denúncias, feitas via telefone, são as maiores aliadas dos conselheiros. “Importante que os denunciantes, se possível, digam o nome completo e a idade da vítima, nomes dos pais, endereço e, se souberem um telefone”, alertam.
Afora estes, muitos casos chegam ao conhecimento dos conselheiros através dos professores. “Os educadores precisam estar atentos e observar mudanças de comportamento, pois muitas vezes as vítimas têm medo ou vergonha de denunciar, e fazem isso através de atos”, alertam.
Ansiedade, depressão, fobia, agressividade e falta de auto estima são alguns sinais que podem indicar um problema que pode ser sexual ou de qualquer outra natureza. “As pessoas precisam denunciar. Não precisam se identificar e garantimos o anonimato. O nosso trabalho começa quando chega a denúncia”, destacam os conselheiros.
Confirmado o abuso sexual, a vítima é imediatamente afastada de casa e levada para um local seguro, onde recebe todo o acompanhamento necessário. “Se puder, é acolhida pela família, mas se não for possível, a levamos para a casa de acolhimento”, revelam. Posteriormente é encaminhado relatório ao Poder Judiciário, que adotará as medidas cabíveis.
FAMÍLIA
O lar, onde a vítima deveria estar mais protegida, é justamente onde mais acontecem estupros. De acordo com os conselheiros, cerca de 80% das vítimas foram violentadas dentro da sua própria casa, por pessoas da sua relação, como pais, padrastos, irmãos, tios e avôs. “É um problema grave, pois agressores e vítimas convivem diariamente, no mesmo ambiente”.
Ao contrário do que alguns imaginam, os crimes sexuais não têm classe social. “Assim como acontecem nas periferias e no interior do município, com pessoas das classe mais baixas, acontecem nas classes altas, no centro da cidade. O que diferencia são os encaminhamentos”, salientam.
Os conselheiros observam que os casos envolvendo pessoas de classe alta dificilmente chegam ao conhecimento do CT ou da Polícia Civil. “Contratam profissionais especializados e mascaram o fato”, explicam.
NÚMEROS
- Entre janeiro e ontem à tarde, 27 pessoas denunciaram casos de estupro na DPPA. Destes, 17 envolvem meninos e meninas com menos de 14 anos, o que representa 62,9%. Para os conselheiros, a maioria das vítimas menores de 14 anos são do sexo feminino, mas é grande o número de meninos vítimas de abusos sexuais.
COMO DENUNCIAR
Uma é ligando diretamente para o ‘Disque 181’ ou pelo 0800-642 6400. Outra é ligar para os números do Conselho Tutelar, através do 3983-1144 e 99773-5097 (plantão). O número 190, da Brigada Militar, também pode ser usado para denunciar. Os denunciantes não precisam se identificar, mas devem dar o máximo de informações possíveis.
O QUE DIZ O DELEGADO VINÍCIUS LOURENÇO DE ASSUNÇÃO
Código Penal Brasileiro diz que o crime de estupro ocorre quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, constrange outra pessoa a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso. É um crime hediondo, podendo ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos (ainda que com o seu consentimento). A pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte. A pena aumenta se o abusador for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou se tiver autoridade sobre a vítima.