A aposentadoria de quem é acometido por doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas – como o lúpus eritematoso sistêmico, a esclerose lateral amiotrófica, a osteoporose e a artrite reumatoide – poderá ficar isenta do pagamento de Imposto de Renda.
é o que determina o PLS 315/2013, aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Portadores de doenças como câncer, esclerose, Aids e tuberculose, entre outras, já contam com o benefício.
Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Paulo Davim (PV-RN) apresentaram emendas para incluir a Doença de Huntington e a linfangioleiomiomatose pulmonar entre as passíveis do benefício, o que foi acatado pela relatora, senadora Ana Rita (PT-ES).
O autor, Paulo Paim (PT-RS), ressalta a necessidade de amenizar a carga tributária sobre os portadores de mais doenças crônicas além das já asseguradas na Lei 7.713/1988, que trata do IR.
O não pagamento do imposto será um conforto que garantirá dignidade.”, disse Paulo Paim.
A relatora destacou, durante o debate, o alcance social da medida, e observou uma inovação da proposta: a não exigência de gravidade no quadro clínico para a obtenção do benefício.
Desta forma, disse, quadros iniciais e leves de osteoporose e artrose permitirão que seus portadores deixem de recolher mensalmente aos cofres do governo uma expressiva parcela de sua remuneração, o que representa mais recursos em mãos para bancar suplementos alimentares, medicamentos e procedimentos aptos a reverter, ou pelo menos estancar, a evolução do processo patológico em curso.
“é a chamada ‘prevenção secundária’, que impede o agravamento de uma doença instalada”, defende Ana Rita no relatório.
O texto também determina que a isenção, concedida após parecer da medicina especializada, possa ocorrer mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Vigia
O projeto de lei que regulamenta a profissão de vigia autônomo, do senador Jayme Campos (DEM-MT), foi retirado de pauta. O texto condiciona o exercício da profissão de vigia autônomo ao registro junto aos órgãos oficiais de segurança pública dos estados e do Distrito Federal.