Está definido o dissídio 2018/2019 dos trabalhadores do setor lojas de Venâncio Aires e Mato Leitão e de Vera Cruz. A Convenção Coletiva 2018, data-base março, foi assinada no último dia 17 de outubro pelo Sindicato dos Comerciários e o Sindilojas (sindicato patronal). O acordo prevê a recomposição salarial e a manutenção das conquistas sociais.

Segundo o presidente do Sindicato, Afonso Schwengber, esse é o primeiro acordo fechado no setor de lojas após a vigência da nova legislação. Ele observa que com a definição do dissídio se cumpriu o objetivo de atualizar anualmente o salário dos trabalhadores e que representa vantagem para quem é associado e contribui para o sindicato (isso vale tanto para o sindicato dos comerciários quanto para o da patronal), pois a partir de agora o sindicato representa somente aqueles que contribuem.

É importante destacar, ainda, que o prazo para os trabalhadores (que não são sócios) fazerem oposição à contribuição assistencial é de 10 dias a partir da assinatura da Convenção Coletiva, conforme acordo feito com Ministério Público.

CALENDÁRIO DE FIM DE ANO – Além da questão salarial, foram definidos os horários de funcionamento das lojas no fim de ano e as vantagens concedidas aos trabalhadores. Mais informações sobre a Convenção podem ser obtidas no site do Sindicato, clicando no link http://sindcomerciarioscs.org.br/convencoes.

VALORES – O piso salarial para quem trabalha em lojas, óticas ou farmácias ficou em R$ 1.251,25 com a data-base março. A partir de setembro o valor passa a ser 1.260,00. Já para o ramo supermercados o valor do piso é de R$ 1.252,00, de junho. No ramo de peças/revendas o valor fixou em R$ 1.251,78, com base em maio.

HORÁRIOS PARA DEZEMBRO DE 2018

– Nos dias 3 a 7, 10 a 14, 17, 18 e 22 as empresas poderão abrir até às 19h;

– Nos dias 1º, 8 e 15 (sábados) as empresas poderão abrir até às 17h;

– Nos dias 19, 20 e 21 as empresas poderão abrir até às 21h;

– No dia 23 (domingo) as empresas poderão abrir das 16h às 21h;

– Nos dias 2, 9, 16 e 30 (domingos) as empresas deverão permanecer fechadas;

– No dia 24 (véspera de Natal) as empresas poderão abrir até às 17h;

– No dia 25 (Natal) as empresas deverão permanecer fechadas;

– Nos dias 26, 27, 28, 29 e 31 as empresas poderão abrir no horário praticado normalmente.

 Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz e Região