Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim às doações empresariais de campanhas eleitorais. A medida proíbe que pessoas jurídicas façam doações a partidos ou
campanhas eleitorais e já se aplica às eleições municipais de 2016.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos.O julgamento da ADI aconteceu na quinta-feira, 17, e contou com o voto favorável de oito dos 11 ministros. No entendimento proferido pela maioria dos ministros, a prática contraria a Constituição. Porém, o assunto não está encerrado, já que na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para regulamentar as contribuições. A decisão está nas mãos da presidente Dilma Rousseff que ainda pode vetar ou sancionar o texto. Se a sanção do projeto acontecer até dois de outubro, as regras aprovadas pela Câmara dos Deputados, passam a valer para as eleições de 2016. Caso isso não ocorra, prevalece a decisão do STF para as eleições municipais e partidos e campanhas estarão impedidos de receber doações empresariais.
PESSOA FíSICAA ação julgada não interfere que pessoas físicas façam doações em dinheiro para partidos e campanhas eleitorais. Neste caso, permanece a legislação vigente.
NOVA AçãOSe o texto aprovado na Câmara dos Deputados for sancionado, o STF pode impetrar uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal.
VOTAçãOA maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, proferido ainda no passado. Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição.O fim do financiamento privado recebeu votos do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor das doações de empresas. Edson Fachin não votou, porque substituiu Barbosa.
Qual era a regraAs empresas poderiam doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a regra permanece e a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.