Abriu na segunda-feira, 15, e segue até o dia 30 de setembro, o prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), válido para todo o Brasil. Devem declarar proprietários e posseiros de imóveis rurais. Em Venâncio Aires, prestam auxílio aos associados e não-associados – para deixar as propriedades em dia -, o Sindicato Rural (SR) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR).
No STR, o período do ano é de adaptações. Por conta das cerca de quatro mil declarações realizadas na sede, é necessário fazer uma realocação de funcionários. Segundo a administradora do sindicato, Angela Debald, há alguns anos eram feitas contratações temporárias de colaboradores para auxiliar no atendimento do ITR. No entanto, para o ano de 2022, houve somente uma alteração de setores. “Realocamos alguns funcionários para prestar esse atendimento, pois precisamos de pessoas que entendam a fundo sobre o ITR. Em razão disso, o sindicato não contratou novos profissionais”, justifica.
No atendimento focado no ITR, são cinco os profissionais atuantes, como explica a coordenadora do setor e auxiliar de escritório, Angela Weber. “Temos alguém que fica pela frente, para receber o público que deseja fazer a declaração. Para isso, são disponibilizadas cerca de 120 fichas por dia, por conta da demanda”, afirma.
Organização
Pelo elevado volume de trabalho neste período do ano, o STR organizou roteiro para os associados e não-associados que precisam fazer a declaração. Segundo a auxiliar de escritório, a organização foi feita por distritos. “Alguns dias da semana serão de distritos específicos. Fizemos isso para melhor receber o público que deseja usufruir do serviço. No entanto, mesmo que seja destinado a uma localidade determinada, há um funcionário que fará o atendimento de pessoas que não fazem parte deste grupo estabelecido”, observa.
Benefício
Quem já esteve no sindicato para colocar a documentação em dia foi a associada Iara Maria Dresch, de 44 anos. Moradora de Vila Palanque, no 6º Distrito, ela declara o imposto todos anos e destaca a importância da prestação deste serviço por parte do sindicato. “É muito bom, me ajuda bastante. Eu não sei mexer com a tecnologia, por isso venho até o sindicato, onde sou bem atendida e, sempre que tenho alguma dúvida, as meninas estão dispostas a me explicar”, afirma.
Outra adaptação importante é que o sindicato estará aberto aos sábados, apenas no mês de setembro, das 8h às 11h45min, para auxiliar mais pessoas no processo de declaração do imposto. O atendimento do escritório será apenas para esta demanda.
Atendimento do ITR 2022
• Dias 22 e 23 de agosto – 1º e 2º Distritos: Localidades de Santa Tecla, Canto do Cedro, Coronel Brito, Vila Rica, Linha Ponte Queimada, Linha Estrela, Cerro dos Bois, Linha Bem Feita, Vila Mariante, Linha Sertão, Linha Chafariz, Linha Itaipava das Flores e Linha Reversa.
• Dias 24, 25, e 26 de agosto – 3º Distrito: Localidades de Vila Deodoro, Alto Paredão, Linha Marmeleiro, Linha América, Linha da Serra, Linha Cachoeira, Linha Leonor, Linha Santos Filho, Linha Sexto Regimento, Linha Cipó e Linha Alto Sampaio.
• Importante: Após estas datas, as localidades do 4º Distrito e a região de Vila Santa Emília serão chamadas.
Sindicato Rural: três mil declarações por ano
Outra entidade em Venâncio Aires que oferece o serviço de declaração do ITR é o Sindicato Rural (SR). Conforme a assessora jurídica, Isabel Cristina Oestreich, a entidade atende cerca de mil pessoas por ano, entre associados e não-sócios.
Por não haver grande quantidade de demanda, no local não há distribuição de datas por distritos, como no STR. “Todos os funcionários prestam esse tipo de atendimento. E, por não ser tanto, não é feita uma escala. É só chegar e aguardar”, comenta.
Isabel lembra que é preciso levar a declaração do ano anterior, visto que não há cópia e nem o armazenamento anual do referido documento.
Documentos
• Para a declaração do ITR, é necessário que o responsável pela propriedade leve as escrituras, certidão atualizada – se houve alguma alteração na escritura – e os documentos pessoais, além do Incra e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
• No STR, de um ano para o outro, há o arquivamento da declaração, para que a base de valores não se perca para os anos seguintes. No SR, não há esta possibilidade.