Entrou em votação na sessão ordinária na segunda-feira, 25, projeto de resolução da Câmara que trata sobre o pagamento de diárias aos servidores do Legislativo. Com a aprovação da proposição, todos os servidores que tiverem de se ausentar a serviço e para assuntos de interesse do poder Legislativo, como participação em curso de capacitação e treinamento, ou representação da Câmara, além do transporte, receberão diárias no valor de R$ 290.
Conforme a diretora geral da Casa, Maria Lovane Ribeiro Fischer, antes desta mudança, as diárias eram oferecidas de acordo com um percentual calculado sobre o salário do servidor. Com a alteração, que atende pedido de adequação do Tribunal de Contas, todo e qualquer servidor, independente do salário, vai receber o mesmo valor de diária. O valor será reajustado anualmente, para repor as perdas inflacionárias pelo IGPM/ FG.
Conforme a matéria, no caso de utilização de veículo particular para o transporte, a indenização do combustível será paga mediante a apresentação de nota fiscal. O valor, no entanto, será limitado ao valor da passagem de ônibus pelo número de servidores transportados.
O projeto também observa que, nos deslocamento para fora do estado, as diárias serão pagas em dobro. Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas acarrete ao menos uma refeição, a diária será paga em 50% do seu valor. Na concessão de meia diária, o servidor não poderá receber hora extra correspondente ao repouso intrajornadas, o mesmo vale para a diária inteira, quando o servidor não receberá qualquer valor de hora-extra.
Se o servidor não participar do evento, após o recebimento da diária, ele estará obrigado a devolver o valor em até três dias. Na hipótese dele retornar ao município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas a mais, no prazo de três dias. O mesmo prazo vale para a prestação de contas das diárias, que deverá ser feita mediante apresentação de atestado ou certificado de participação, notas fiscais de alimentação de cada dia do afastamento e relatório da viagem. A não prestação de contas no prazo previsto, ou a falta dos documentos previstos, o servidor será comunicado para efetuar a devolução dos valores recebidos e/ou realizar a prestação de contas devida. Enquanto perdurar a inadimplência de servidores na prestação de contas, este ficará impedido de solicitar novas diárias.
No caso dos motoristas, por exemplo, que não necessitam de permanente permanência do cargo, o servidor não terá direito às diárias, devendo solicitar ressarcimento apenas das despesas com alimentação e hospedagem quando forem realizadas. Além disso, a resolução fixa, para este caso, o limite de R$ 50 em alimentação por dia de viagem e até R$ 210 por pernoite em despesa de hospedagem.