O prefeito Giovane Wickert assinou na tarde de quinta-feira, 1º, o Projeto de Lei Complementar 014/2018, que dá nova redação à Lei nº 2.534, de 29 de dezembro de 1998. A legislação regra o Código de Meio Ambiente e Posturas do Município, que terá alterações fundamentais, caso seja aprovado pelo Legislativo. Entre as principais alterações estão os artigos 82 e 89, que tratam sobre maus-tratos e abandono de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Caso aprovada, a lei multará quem maltratar os animais – a multa será de mil UPMs (R$ 3.990,00).

Há ainda outras multas que serão aplicadas como por maus-tratos de forma dolosa, que gere a morte do animal, por abandono de animal idoso ou doente, ação ou omissão que acarrete ferimento e negligência, entre outras medidas que causem sofrimento aos animais. Os recursos arrecadados serão depositados no Fundo Municipal de Proteção ao Animal (FUMPA), e a fiscalização será da Secretaria de Meio Ambiente.

Será alterada ainda a questão que rege a limpeza de terrenos, que altera o tempo de vigência da notificação, que passa a ser de um ano a contar da ciência do proprietário, não sendo necessária a emissão de nova notificação para proceder a abertura de processo administrativo caso haja uma nova infração dentro do período. As notificações terão que ser cumpridas em 15 dias e as multas também serão alteradas.

Para Wickert, se aprovada for pelo Legislativo, a lei complementar será fundamental para uma nova postura no município tanto frente à questão da causa animal, quanto aos terrenos baldios que geram desconforto e problemas com a sujeira e a proliferação de insetos e outros animais que prejudicam vizinhos e moradores. “Nosso município caminha para um novo momento, tão aguardado principalmente pelas pessoas que lutam pelas causas animal e ambiental. Nossa legislação é antiga e precisava ser revista, para garantir em lei os diretos dos animais e do meio ambiente. Tenho certeza que os vereadores serão sensíveis ao projeto”, diz o prefeito.