Na terça-feira, 12, à noite, ocorreu o Encontro Regional de Patrões, no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Bento Gonçalves, em Lajeado. Na pauta, duas ações que vão nortear as atividades das entidades da 24ª Região Tradicionalista (24ª RT). Uma delas tratou do calendário de eventos para 2017, quando os patrões reservam suas datas para rodeios, fandangos e outras atividades de suas entidades. Operacionalidade que ocorre anualmente. Logo após, foi realizada a 8ª Convenção Tradicionalista Regional, com regulamentação e alterações de parágrafos e artigos do Regimento Interno.
Na oportunidade, ainda, foi apresentada a nova gestão de Prendas e Peões que assumiram seus cargos na madrugada do dia 26 de junho, após realização de concurso que ocorreu em Venâncio Aires. Os jovens, também, participaram da Convenção, evento que começa a pontuar para relatório à fase estadual.
NormativaInstrução normativa foi expedida pelo coordenador regional Dalmo Mayer e coordenadora artístico-cultural da 24ª RT, Luce Carmen Mayer, aos representantes regionais de todas as categorias gestão 2016/17. O documento esclarece e define obrigações e compromissos assumidos, por eles, patrões das entidades representadas, e pais ou representantes legais (menores de idade), de: participar dos encontros regionais de patrões; das atividades nas entidades tradicionalistas quando convidados e informados ao departamento artístico-cultural; participar de evento em âmbito estadual, acompanhado da coordenadoria ou quem for indicado para tal tarefa; auxiliar o departamento artístico-cultural nas suas atividades e na promoção de eventos.AusênciaQuando o representante (da gestão) estiver impedido de participar do evento, o mesmo deverá informar com antecedência para o coordenador, por escrito, com uma justificativa. Em caso de doença, apresentar atestado médico.A ausência do representante regional a três eventos, sem justificativa, será determinante para a destituição do cargo, bem como, a entidade representada perderá os pontos na lista destaque tradicionalista. A medida, segundo a coordenadoria, se justifica para evitar que tais fatos não ocorram como em gestões anteriores, que Prendas e Peões, “após receberem o título, não compareceram mais nos eventos regionais”, finaliza.
RegimentoDurante a convenção foi alterado o artigo 25º, do Regimento Interno, onde constava que “o(a) coordenador (a) Regional poderá ser eleito(a) por 1(um) mandato, tendo direito a somente 1(uma) reeleição”. A partir de votação e aprovação, o artigo passa a valer, a partir deste ano, e diz que o dirigente poderá concorrer a mais mandatos, desde que os seus atos e contabilidade da Região sejam aprovados pelo Conselho Fiscal. Outro artigo esclarecido foi o 33, que refere ao Concurso de Piazito,Piá e Pré-Mirim. Neste, as provas realizadas conforme as diretrizes estabelecidas para a categoria somarão 80 pontos.
No artigo 31°, onde consta que “Cada entidade filiada à 24ªRT deverá colocar, no mínimo, um(a) representante na Ciranda Cultural de Prendas e no Entrevero Cultural de Peões – Fase Regional ou no Fandango da Prenda Jovem Regional, sendo que, também, poderão colocar representantes nos dois eventos, a descrição permanece, porém o descumprimento por parte da entidade corresponerá a uma multa no valor de dez ingressos a ser pagos à entidade promotora, determinação que já existia, porém a maioria não estava cumprindo.
O artigo “artigo 46, já traz a redação: “…. a não participação na Ciranda Cultural de Prendas ou no Entrevero Cultural de Peões – Fase Regional – ou no Fandango da Prenda Jovem Regional, a entidade promotora deverá ser ressarcida no valor referente a aquisição de dez ingressos de um dos eventos.”
Aguardemos que se cumpra.
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