Assessora de imprensa do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), jornalista Sandra Veroneze fez um apanhado, no Jornal Eco da Tradição, veículo oficial do Movimento, sobre as eleições para presidente. A eleição vai ocorrer nos dias 10 e 11 de janeiro de 2019, durante a 67ª edição do Congresso Tradicionalista, na cidade de Bagé.
Foto: arquivo pessoal
Conforme, divulgado, os mandatos do MTG têm duração de um ano e para 2019 concorrem o atual presidente, Nairo Callegaro, [Nairioli Antunes Callegaro e a vice-presidente de Administração e Finanças, Elenir Winck [Elenir de Fátima Dill Winck].
Confira a matéria:
Quem pode votar? Como são inscritas as chapas? O que acontece no caso de empate entre os candidatos? Como é realizada a votação? O Eco da Tradição consultou a Coletânea da Legislação Tradicionalista e responde algumas das principais dúvidas do público tradicionalista.
Confira.
QUEM PODE VOTARTêm direito a voto os delegados-eleitores. O Delegado-Eleitor é o representante, devidamente credenciado por uma entidade filiada-efetiva, através de manifestação escrita e irrevogável do Patrão da entidade. As entidades Filiadas-efetivas, em dia com suas obrigações, terão direito a credenciar delegados-eleitores, sendo dois delegados-eleitores para entidade de participação plena; um delegado-eleitor para entidade de participação parcial e um delegado-eleitor para entidade especial. Os delegados eleitores, indicados sempre em caráter insubstituível, são identificados por crachá de cor diferente daquela adotada para os demais congressistas, quando a Assembleia Geral for realizada no decorrer do Congresso Tradicionalista.
ASSEMBLEIA GERAL ELETIVAA Assembleia Geral Eletiva é constituída de um Presidente, um Secretário e Delegados-Eleitores. Será presidente da Assembleia Geral Eletiva um membro do Conselho Diretor ou Conselheiro Benemérito, conforme definição prévia do Conselho Diretor, desde que o escolhido não faça parte de qualquer chapa concorrente, seja ao Conselho Diretor, seja da Junta Fiscal. O Secretário será designado pelo presidente da Assembleia Eletiva, que será convocada pelo Presidente do MTG, com antecedência mínima de trinta dias da data marcada para a eleição, através de edital publicado em jornal de circulação estadual. A Assembleia Geral Eletiva reúne-se, anualmente, no decorrer do Congresso Tradicionalista, para proceder à eleição, simultânea, de membros titulares do Conselho Diretor e da Junta Fiscal e respectivos suplentes e é instalada pelo presidente do Congresso.
COMISSÃO ELEITORALO processo de eleição é orientado por uma Comissão Eleitoral constituída, além do presidente, por três delegados-eleitores para cada mesa receptora, escolhidos pela Assembleia Geral Eletiva, à qual compete conferir o registro das chapas concorrentes; orientar o trabalho das mesas receptoras de votos; dirigir o processo de votação; e realizar o escrutínio, entre outras responsabilidades. Cada mesa receptora de votos terá um Presidente e dois mesários, um dos quais acumulará as funções de Secretário. Funcionarão, no mínimo, duas mesas receptoras de votos. Os delegados-eleitores serão agrupados nas mesas receptoras de votos de acordo com as Regiões Tradicionalistas a que pertencem suas entidades. As mesas receptoras poderão ser substituídas por urnas eletrônicas, a critério do Conselho Diretor do MTG.
REGISTROS DAS CHAPASAs chapas devem ser registradas junto à Secretaria Geral do MTG até oito dias antes da data e hora marcadas para a Assembleia Geral Eletiva. A inscrição deve conter a relação de candidatos a todos os postos a serem preenchidos no Conselho Diretor (16 ou 17 titulares e 16 suplentes) e na Junta Fiscal (3 titulares e 3 suplentes); assinatura de todos os candidatos, e certidão negativa, expedida pela assessoria jurídica do MTG, informando que não está litigando ou que não litigou em nenhum processo contra o MTG em que tenha sido julgado culpado, para cada um dos candidatos.
Também deve conter a assinatura de pelo menos dez entidades filiadas-efetivas e de participação plena, representadas pelo Patrão. Juntamente com as chapas inscritas, a Secretaria Geral entregará ao Presidente da Assembleia as cédulas para votação, previamente preparadas, para serem verificadas e rubricadas pela Comissão Eleitoral nomeada. As chapas concorrentes poderão credenciar um fiscal junto a cada mesa receptora para acompanhar, sem interferir, o processo de votação e outro junto à Comissão Eleitoral para, nas mesmas condições, fiscalizar todo o desenvolvimento do pleito, inclusive a apuração.
VOTAÇÃOVotarão os delegados-eleitores credenciados até o final da Sessão Plenária que anteceder a de instalação da Assembleia Geral Eletiva, podendo ser feito o credenciamento antecipadamente conforme o que determinar a Diretoria do MTG. O exercício do voto é registrado através da assinatura dos delegados-eleitores em lista destinada a este fim. A independência e o sigilo do voto serão assegurados mediante a adoção de uso de cédulas uniformes, autenticadas pelo presidente da mesa receptora, e isolamento do delegado em gabinete indevassável, para o efeito de introduzir na urna a cédula. Somente poderão permanecer no recinto da votação os membros da Comissão Eleitoral, um fiscal de cada chapa registrada, o pessoal de serviço, se requisitado pelo presidente e os delegados-eleitores, sendo que estes se irão retirando à medida que forem votando.
APURAÇÃO E RESULTADODe posse das urnas e dos demais documentos relativos à votação, o Presidente da Comissão Eleitoral orientará os procedimentos preliminares à apuração, iniciando pela apreciação das questões surgidas em cada mesa receptora, durante a votação, e exame da respectiva urna. Somente serão recebidos protestos e impugnações com relação ao processo de votação antes da abertura da urna. Se a cédula estiver assinada ou contiver o nome do delegado-eleitor, ou contiver qualquer alteração que não as permitidas pelo artigo 123 o voto será considerado nulo. Se a cédula não estiver autenticada pelo presidente da mesa, o voto será considerado nulo. Concluída a contagem de votos será considerada eleita a chapa mais votada.
Em caso de empate será considerada eleita a chapa que contiver o candidato mais idoso. O resultado é apresentado pelo presidente da Assembleia Geral Eletiva.
POSSEO presidente, os vice-presidentes e os demais membros do Conselho Diretor são empossados na Sessão Solene de Encerramento do Congresso Tradicionalista.
IMPORTANTEOs candidatos concorrerão por meio de chapa nominativa, que contenha integralmente o número de componentes a serem eleitos, titulares e suplentes, para o Conselho Diretor e Junta Fiscal. O Presidente e os Vice-presidentes (Administração e Finanças, Cultura, Campeiro, Artístico e Esportes Campeiros) do Conselho Diretor terão mandato de 1 um ano, permitida a reeleição, e a escolha dos mesmos será procedida, em sessão especial, logo após a realização da Assembleia Geral Eletiva.
O presidente e os vice-presidentes do Conselho Diretor são reconhecidos, também, como Presidente e Vice-presidentes do Movimento Tradicionalista Gaúcho e da Diretoria do MTG.
O presidente e os vice-presidentes do MTG são eleitos em sessão especial do Conselho Diretor, levada a efeito logo após a realização da Assembleia Geral Eletiva. Para concorrer à presidência do MTG, o candidato deverá ter exercido, anteriormente, ao menos o cargo de Conselheiro ou de Coordenador Regional.
JUNTA FISCALA Junta Fiscal, eleita pela Assembleia Geral Eletiva, para o período de um ano, compõe-se de três membros titulares e de três suplentes, competindo-lhe:Logo após a sua eleição, os membros da Junta Fiscal escolherão, dentre si, o Presidente do órgão.A Junta Fiscal é empossada e entra em exercício juntamente com o Conselho Diretor.