Publicado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG)
LEI Nº 12.748, DE 11 DE JULHO DE 2007.(publicada no DOE nº 131, de 12 de julho de 2007)Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – é declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG -, que constitui a Federação dos Centros de Tradições Gaúchas – CTGs.Art. 2º – O previsto no art. 1º desta Lei abrange, além dos Centros de Tradição Gaúcha – CTGs -, os Grupos Nativistas, Grupos de Arte Nativa, Piquetes de Laçadores, Grupos de Pesquisa Folclórica e demais organizações legalmente constituídas e filiadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALáCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2007.