“Só para lembrar”

Publicado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG)

LEI Nº 12.748, DE 11 DE JULHO DE 2007.(publicada no DOE nº 131, de 12 de julho de 2007)Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º – é declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG -, que constitui a Federação dos Centros de Tradições Gaúchas – CTGs.Art. 2º – O previsto no art. 1º desta Lei abrange, além dos Centros de Tradição Gaúcha – CTGs -, os Grupos Nativistas, Grupos de Arte Nativa, Piquetes de Laçadores, Grupos de Pesquisa Folclórica e demais organizações legalmente constituídas e filiadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALáCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2007.

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