Nos últimos anos cada vez mais pessoas usam AAS (Ácido Acetil Salicílico) ou outros medicamentos e que, chamados de desagregantes plaquetários, atuam como drogas de prevenção de eventos cardiovasculares. Em outras palavras, estas substâncias possuem uma ação que reduz a chance de o sangue coagular nos vasos sanguíneos. É o que popularmente alguns chamam de “afinar” o sangue. É indiscutível que em todos estes anos se conseguiu prevenir um sem número de derrames e infartos, entretanto, permanece o risco de se provocar um sangramento digestivo, com toda a sua repercussão sobre a saúde das pessoas. Há quem tenha tentado reduzir as doses dos remédios, entretanto, não há estudos conclusivos neste sentido. Hoje se sabe que a ação analgésica da aspirina ocorre ao mesmo tempo em que diminui a ação coagulante do sangue. Assim, se de um lado o sangue vai fluir melhor pelas artérias e veias já defeituosas pela aterosclerose, vai também aumentar a possibilidade de se ter sangramentos indesejáveis. Estes pacientes têm uma grande chance de formar trombos, que são aglomerados de sangue coagulado. Estes coágulos, ao se soltarem, podem migrar para diversos órgãos, como cérebro, rins, coração, pulmões, intestino e outros, levando à falência de partes destes órgãos, que tiveram suas artérias obstruídas. Hoje existem dados que nos EEUU mais de 70 milhões de pessoas vem utilizando estes medicamentos de forma preventiva. Mas, quem realmente deve tomar esta medicação? Em primeiro lugar, a sua prescrição deve ser feita exclusivamente pelo médico.
Da mesma forma, a dosagem deve ser estabelecida com critérios. A dosagem habitualmente utilizada é de 100 mg ao dia. Hoje já se sabe, que o risco de hemorragia aumento, na medida em que se chega aos 300 mg do medicamento ao dia, ou seja, na medida em que se vai tomar diariamente 3 ou mais comprimidos, por exemplo, de Aspirina 100.
Como comentário final poderia ser dito que é importante médico e paciente avaliarem em conjunto o custo/benefício do uso desta modalidade de tratamento. Porém, sobretudo deve ser do médico a avaliação do benefício a ser obtido com a utilização deste recurso terapêutico, ou seja, deve sempre prevalecer o critério médico.