Com o objetivo de manter a manutenção e as obras necessárias de fiscalização do Acesso Dona Leopoldina, principal acesso intermunicipal de Venâncio Aires, o prefeito Airton Artus encaminhou na quarta-feira, 19, projeto de lei à Câmara de Vereadores para municipalizar o trecho, que hoje pertecence ao Estado e está sob a responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer/RS).
Segundo o Daer, para municipalizar um trecho rodoviário de domínio do Daer são necessários 16 passos. Na primeira etapa o município deve protocolar ofício ao diretor Geral do Daer anexando a lei municipal autorizando a prefeitura a assumir o trecho; fotos de 200 em 200m do trecho a ser municipalizado; croqui de toda extensão do trecho, e sua localização na região.
O material passará pela análise da Diretoria de Gestão e Projetos, onde deve haver manifestação da Superintendência de Estudos e Projetos e da Superintendência de PROGRAMAÇÃO Rodoviária. Após passa pela Diretoria de Operação Rodoviária para manifestaçãoda Superintendência de Faixa de Domínio com relação a situação do trecho em pauta e da Superintendência de Concessões de Rodovias, quando é encaminhado à Superintendência Regional com jurisdição sobre o trecho, que se manifestará sobre o trecho, no aspecto de conveniência e oportunidade e as consequências da aprovação da solicitação.
Após a proposta vai para a Superintendência de Assuntos Jurídicos do Daer para tratar de aspectos legais e quando será anexada a minuta do “Termo de Transferência”. Dali segue para o Conselho de Administração do Departamento que analisa e decide sobre a solicitação de municipalização e envia à Comissão de Controle. Será essa comissão que irá analisar e decidir ou não pela aprovação e vai enviar o parecer ao Conselho Rodoviário. Este, por sua vez, vai analisar e decidir pela homologação que encaminhará ao Conselho de Administração e se totalmente aprovado, envia à Secretaria de Infraestrutura e Logística do RS (Seinfra).
Caberá à Secretaria de Estado analisar e remeter o pedido à Casa Civil que elaborá o projeto de lei para encaminhar à Assembleia Legislativa. Depois de todos trâmiste do parlamento gaúcho e aprovada a lei, retorna à Casa Civil, o governador sanciona e sai a publicação no Diário Oficial do Estado. O lei é remetida à Seinfra que remete ao Daer. O Daer, por sua vez, elabora portaria de Comissão, composta pelo Superintendente Regional e outros servidores, publica lei e portaria no boletim interno do DAER e envia à Superintendência Regional. A Superintendência a partir daí terá 60 dias para realizar o levantamento dos bens do trecho; fornecer um relatório da situação do pavimento, drenagem, sinalização vertical, organizar os procedimentos de transferência de todos os bens do trecho (pista de rolamento, sinalização, pórticos e outros) e as benfeitorias na faixa de domínio ao município, juntamente com novas responsabilidades sobre esses itens; providenciar junto ao prefeito municipal a transferência do trecho, obtendo as assinaturas no Termo de Transferência e comunicar, oficialmente, os órgãos de trânsito sobre o trecho da municipalização e novas competências de fiscalização.
Esse material deverá ser encaminhado de volta à Diretoria de Gestão e Projetos que vai providenciar junto a Superintendência de Planejamento Rodoviário/Equipe de Cadastro a exclusão do trecho no Sistema Rodoviário Estadual.
Enfim, o expediente será arquivado e o processo de emancipação concluído.
Essa é a chamada burocracia. Cansou, só de ler?