Ao contrário do que muita gente pensa, a terça-feira de carnaval não é feriado nacional e é considerado dia normal de trabalho, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga. Então, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o Carnaval seja feriado ou seja decretado ponto facultativo, o trabalho neste dia será normal, e o não comparecimento ao trabalho acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.

A Lei 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado. São considerados também feriados religiosos os dias de guarda, conforme o costume ou tradição local, declarados em Lei Municipal – no caso de Venâncio, o feriado de São Sebastião Mártir – os quais não poderão ser em número maior do que quatro dias no ano, já incluso neste a Sexta-Feira da Paixão.