Alguns sistemas de financiamento de campanhas eleitorais em outros países conseguiram custos muito inferiores ao do Brasil. As informações pertencem a estudos da Consultoria Legislativa do Senado.
ESTADOS UNIDOS
Até o final de 2003, vigorava regra estrita para as contribuições diretas de indivíduos a candidatos (não podiam ser superiores a US$ 1 mil por ano e ciclo eleitoral) e a partidos (não podiam ultrapassar US$ 25 mil por ano e ciclo eleitoral). Havia brecha legal que permitia doações acima desses limites por empresas, sindicatos e indivíduos. Propagandas nos meios de comunicação em torno de temas específicos de interesse dos financiadores também podiam ser custeadas por empresas e sindicatos. Só que o escândalo da Enron demonstrou a fragilidade do sistema. O Congresso aprovou alterações na legislação, impondo restrições severas ao uso do chamado soft money, estabelecendo novos limites para as contribuições de pessoas físicas e jurídicas.
ALEMANHA
Ao contrário do Brasil, o princípio que rege a legislação sobre financiamento de campanha é o da proteção de partidos e candidatos da influência de grandes financiadores. Os gastos eleitorais são reembolsados pelo governo. Há também subsídio público a contribuições e doações privadas.
FRANçA
Optou pelo financiamento público de campanha, proibindo as contribuições de pessoas jurídicas e sindicatos.
CANADá
O financiamento é misto. O público consiste em renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda dos doadores a partidos e candidatos e reembolso parcial dos gastos de campanha. A legislação canadense não limita as contribuições privadas às campanhas.
Fonte: Agência Senado