Ao sancionar hoje (9) a lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos federais do Poder Executivo, a presidenta Dilma Rousseff disse esperar que a medida sirva de exemplo para a adoção de normas similares nos demais Poderes, entes federados e na iniciativa privada.
A lei, originada em um projeto do Executivo enviado por Dilma em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista. A norma começa a valer amanhã, 10, após publicação no Diário Oficial da União, e vai vigorar, inicialmente, por dez anos.
“Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país”
Dilma Rousseff – presidente, em referência à Lei de Cotas para as universidades federais
SAIBA MAIS – Segundo o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.