No mês de janeiro começa o período de compra de material escolar. Papelarias ficam lotadas, com pais à procura dos itens pedidos nas listas apresentadas pelas escolas a cada novo ano letivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal recomenda que os pais fiquem atentos para a inclusão de itens de uso coletivo nas listas, o que é proibido por lei.Não é permitida a inclusão de itens como papel higiênico, material de limpeza e grampeador, nem do giz utilizado pelo professor. Cartolinas e papel ofício são permitidos, desde que não seja em grandes quantidades. Além disso, as escolas não podem indicar a marca dos produtos pedidos ou papelarias de preferência. A única indicação de lojas permitida é para compra de uniformes. (Agência Brasil)
Mateando
De olho na lista do material escolar
No mês de janeiro começa o período de compra de material escolar. Papelarias ficam lotadas, com pais à procura dos itens pedidos nas listas apresentadas pelas escolas a cada novo ano letivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal recomenda que os pais fiquem atentos para a inclusão de itens de uso coletivo […]
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