FOLHA RECOMENDA leitura da coluna de Gisele Mirandolli, publicada, também, todas as sextas-feiras, no suplemento Folha Bairros.
O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão, em papel higiênico, que veio direto do presídio. A petição chegou ao STJ através dos Correios. O autor está preso na penitenciária de Guarulhos, em São Paulo.O habeas foi escrito em quase dois metros de papel e pede a concessão da progressão para o regime semiaberto. Quem faz a solicitação é o próprio detento, que alega já ter cumprido metade da pena, isso sem que tenha havido nenhum registro de falta disciplinar. Diz ainda estar sofrendo constrangimento ilegal, pois já preencheu todos os requisitos exigidos para que haja a concessão do benefício, sem que tenha sido beneficiado.O preso em questão foi condenado por furto e estelionato, recebendo uma pena de quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora, isso pelo mesmo ter negado seu pedido de liminar sem “justificação idônea”, conforme escreve.O habeas corpus é assegurado pela Constituição Federal como um instrumento de defesa da liberdade de locomoção, sendo que pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de uma outra. Não há necessidade de advogado, nem exigência de uma forma específica. Um analfabeto pode impetrar, um promotor de justiça, uma pessoa jurídica, desde que em favor de uma pessoa física, e até mesmo um delegado de polícia, mas como cidadão e não como autoridade. No que diz respeito à legitimidade passiva, que está ligada àquele que figura no processo como a parte de quem o autor exige o cumprimento da obrigação, o habeas corpus deverá ser impetrado contra ato do coator por abuso de poder. Pode ser, por exemplo, de um delegado de polícia, um promotor de justiça, do próprio Tribunal, bem como contra abuso de particular, quando, por exemplo, um filho interna um pai em uma clínica para tratamento, sendo que este não quer ou então não precisa da internação. Toda pessoa tem sua liberdade de locomoção. Quando alguém se encontra ilegalmente preso, é impetrado um habeas corpus, com objetivo de afastar um constrangimento ilegal.Quanto a esse habeas corpus que foi escrito no papel higiênico, já foi digitalizado e distribuído. A peça original vai para o acervo do museu do STJ e deve ajudar a contar a história da Instituição.