A cada eleição, surgem campanhas de votação nula em massa. Muitos eleitores acabam acreditando que se mais de 50% dos votos forem nulos ou brancos será preciso uma nova eleição.
O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê que, se a nulidade chegar a mais da metade dos votos do País, estado ou município, haverá novas eleições dentro de 20 a 40 dias. A nulidade que o código cita, porém, é a anulação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos votos de candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada.
A nulidade que o Código Eleitoral cita, porém, é a anulação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos votos de candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada.
Caso isso aconteça e a nulidade chegar a mais da metade dos votos do País, estado ou município, haverá novas eleições dentro de 20 a 40 dias.
Então, não adianta sair por aí fazando campanha de boicote.