FOLHA RECOMENDA leitura da coluna do advogado Claudio Soares.é interessante como as demandas envolvendo fabricantes de celulares e companhias que operam telefonia móvel no Brasil não param de crescer. Muitos consumidores enfrentam situações constrangedoras quando tentam exercer seus direitos e a via judicial acaba se tornando a melhor alternativa para efetivá-los, mas outras medidas podem ser adotadas.O número de aparelhos celulares no Brasil chegou a 283.518.379, em abril de 2015, um crescimento de 3,6% em relação ao ano anterior. Isso significa dizer que já temos mais aparelhos do que habitantes. Há uma briga particular no comércio sendo travada entre aparelhos convencionais e os chamados smartphones. Além das operações de varejo capitaneadas por lojas especializadas, as operadoras acabam sendo uma grande responsável pelo crescimento do setor em uma economia praticamente parada. Ocorre que os novos aparelhos demandam serviços mais qualificados por parte dessas operadoras o que acaba gerando uma série de falsas promessas ao consumidor.Quando um consumidor adquire um smartphone, certamente o que lhe atrai são os serviços atrelados a ele, a sua funcionalidade e sua interação com redes sociais ou com o mundo virtual. O celular está deixando de ser um objeto que somente realiza ligações. Eu diria mais, o celular passará a ser considerado como um meio de comunicação que, logo, dispensará a necessidade de ligações que são realizadas do modo convencional.
Para incentivar o consumidor a adquirir um celular de nova geração, apela-se para a sua capacidade de gerar imagens, de acessar a rede, de ser totalmente experimental e interativo. Quem promete, deve cumprir.
Muitas das vezes essas promessas não se realizam ora por problemas originários na própria fábrica, ora por questões relacionadas à falha na prestação de serviços por parte das operadoras.Quando o consumidor enfrenta um problema relacionado ao aparelho em específico, imediatamente deve entrar em contato com a loja que lhe comercializou o bem para buscar solucionar o vício ou defeito. O contato direto com o fabricante não é necessário. A loja por força de lei é obrigada a dar todo o suporte necessário se a marca não possui assistência técnica no município do consumidor. Não resolvido o transtorno de forma extrajudicial, ainda se indica o encaminhamento da questão ao PROCON ou Defensoria Pública ou ainda Ministério Público. Se o problema for com a operadora de telefonia, além das alternativas indicadas acima, o consumidor cidadão também tem a possibilidade de encaminhar uma reclamação formal à ANATEL, agência que regula o setor. Com isso, a operadora pode ser multada pela sua falha na prestação de serviço, o que pode significar na melhoria do atendimento aos direitos dos consumidores.