Estamos a menos de um mês para as eleições. No dia 5 de outubro, nós, brasileiros temos a oportunidade de exercer a democracia e escolher nossos representantes na Assembleia Legislativa, Câmara Federal, Senado, Governo do Estado e Presidência da República. Nomes novos ou velhos conhecidos, as opções são muitas e os candidatos fazem questão de lembrar o eleitorado com a propaganda nas ruas, além dos programas de rádio e televisão, de segunda a sábado.
O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Atualmente existe, no Brasil, um total de 142.822.046 eleitores. O número de eleitores cujos votos são facultativos chega a 19.853.106.
Como Votar – O SISTEMA DO TSE PERMITE SIMULAR O USO DA URNA.
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Usando o teclado da urna, que é similar ao do telefone, digite o número do candidato de sua preferência. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato.
Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde CONFIRMA.
Após o registro do voto para todos os cargos a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra FIM.
Como corrigir o voto
Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido, aperte a tecla laranja CORRIGE e repita o procedimento anterior.
Como votar em branco
Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO.
Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.
Cuidado! Seu voto poderá ser nulo se você digitar um número de candidato ou de partido inexistentes e depois apertar a tecla verde CONFIRMA.
COMPROMISSO
Os eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) podem ter o título cancelado. Sem o documento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos em instituições financeiras governamentais, tirar passaporte e tomar posse em cargo público, caso seja aprovado em concurso.
A obrigatoriedade do voto no Brasil vem desde 1932, com a edição do Código Eleitoral daquele ano, sendo reiterada pela Constituição Federal de 1988. O voto, de acordo com especialistas, traduz o direito de escolha e reflete os ideais democráticos.
A Carta Magna de 1988 trata dos direitos políticos nos artigos 14 a 16, no sentido de normatizar a atuação da soberania popular. Dessa forma, os direitos políticos se referem ao atributo que o indivíduo possui de participar das questões governamentais, inclusive pelo voto, plebiscito e referendo.