O Ministério da Saúde vai sustar um dos artigos da portaria que regulamenta a aplicação de lei que trata do início do tratamento, pelo Sistema único de Saúde (SUS), de paciente diagnosticado com neoplasia maligna (câncer). O dispositivo considera como ponto de partida, ao tratar do prazo máximo de 60 dias para início do tratamento, o dia do registro do diagnóstico no prontuário do paciente, enquanto a lei fixa como referência a data da assinatura do laudo patológico.
A audiência foi proposta pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que atuou como relatora da matéria no Senado. Integrantes da Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília – Recomeçar, se manifestam durante debate sobre o primeiro ano de vigência da lei que prevê tratamento de câncer no Sistema único de Saúde (SUS).