Foto: Divulçação / InternetBernardo
Bernardo

Depois do caso do menino Bernardo, que teve os culpados devidamente indiciados nesta terça-feira, mais um caso que abalou o Brasil, ganha mobilizações e pedido de Justiça: o caso da dona de casa Fabiane. Embora sejam casos totalmente diferentes, ambos têm algo em comum: a reivindicação por uma nova lei.

Esses casos, amplamente acompanhados, agendados e repercutidos pela mídia criam grandes personagens, e eles deixam marcas. Além de mobilizarem o país, emprestam seus nomes para que novas leis sejam aprovadas no Brasil.

O pedido está posto e, talvez, logo logo, tenhamos uma Lei Bernardo e uma Lei Fabiane no Brasil. No caso do menino Bernardo, de Três Passos, o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS já apresentou  a proposta de criação da Lei, que tem como objetivo, modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta do parlamentar estabelece prioridade no poder público para a “denúncia pessoal” da criança. Na hipótese de pedido de ajuda, as autoridades deverão encaminhá-la para família substituta ou acolhimento institucional. A criança também poderá ser encaminhada de volta para casa, mas com assinatura de termo pelos pais e acompanhamento periódico do Conselho Tutelar.

 

Foto: Divulçação / InternetFabiane de Jesus
Fabiane de Jesus

 

Já o caso da dona de casa Fabiane de Jesus, 33 anos, que foi agredida por dezenas de moradores de uma comunidade no litoral de São Paulo, um projeto de lei deve ser apresentado pelo deputado federal Ricardo Izar Junior (PSD-SP). Neste caso, a ideia é que a lei  puna emissores de falsas informações em perfis da internet. Fabiane foi atacada por uma multidão depois da publicação de um retrato falado em uma página no Facebook de uma mulher que realizava rituais de magia negra com crianças sequestradas. Ela morreu no dia 5 de maio após ficar dois dias internada no hospital. 

 

 

 

 

  

Foto: Divulçação / InternetCarolina Dieckmann
Carolina Dieckmann

 

Este caso nos lembra  a Lei Maria da Penha, que recebeu este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por 20 anos lutou para ver seu agressor preso. Essa lei entrou em vigor em 2006 para combater a violência contra a mulher. Outro caso, também envolvendo a internet e que precisou de um episódio, ou melhor, que um crime fosse cometido para a criação de uma lei, envolveu a atriz Carolina Dieckmann. A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet, apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, alterou o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.

Na época que foi proposta, a atriz teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. A nova lei classifica como crime justamente casos como esse, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”.