A Coordenação Executiva da 30ª Oktoberfest e Feirasul divulgou, esta semana, as regras para que crianças e adolescentes possam ingressar no parque durante a Festa. As normas da portaria publicada pelo Juizado Regional da Infância e Juventude de Santa Cruz do Sul, são baseadas na legislação vigente e já praticadas pelo evento ano passado .
“Em todas as edições sempre temos um cuidado especial para que todos possam prestigiar o evento de maneira correta e segura, respaldando, também, a atuação do Conselho Tutelar e da Brigada Militar”.
Léo Schwingel – presidente da Festa da Alegria que acontece de 8 a 19 de outubro
Dentre as condições para acesso de menores de 18 anos, destaca-se a presença de um adulto responsável para crianças até 14 anos e, também, a entrega do Termo de Responsabilidade para público com idade de sete até 17 anos.
“é importante salientar que o documento é individual e é válido para um dia, ou seja, a cada ingresso ao Parque, será necessária a entrega de um novo documento preenchido”, frisa Schwingel.
No Termo, disponível no site www.oktoberfestsantacruz.com.br, devem ser informados dados como o nome do responsável, município e Estado onde reside, número do documento de identidade, telefone para contato, além da identificação do menor.
REGRAS
– Crianças com até sete anos podem ingressar no parque somente acompanhadas de um adulto e usar uma pulseira contendo o seu nome, do responsável e o número de um telefone para contato, que será entregue pela organização do evento, numa parceria com a Unimed Vales do Rio Pardo e Taquari
– O público com faixa etária entre sete a 14 anos também deve estar acompanhado e apresentar o Termo de Responsabilidade. Caso o acompanhante não seja o guardião legal, deve ser apresentada também, junto ao Termo, uma autorização do seu tutor com firma reconhecida em cartório, com identificação de quem o acompanha.
– Jovens com idade entre 15 e 17 anos poderão acessar o parque e os shows sozinhos, entretanto, no ingresso à Festa da Alegria, deverão apresentar carteira de identidade e o Termo, preenchido e assinado pelo responsável legal, com firma reconhecida. Caso estiverem acompanhados pelo guardião legal, basta apresentar o termo sem a necessidade de reconhecimento.