As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto aprovado hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto – que agora será votado pelo Plenário do Senado – cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Fonte: Agência Senado