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A desconsideração da personalidade jurídica

Levando em conta que a desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que visa a responsabilização dos sócios das obrigações contraídas pela pessoa jurídica que eles compõem, ou seja, as obrigações dentre elas: dívidas, contratos de aluguéis, contratos comerciais, etc. Se constatada a existência de fraude na administração da pessoa jurídica ou a impossibilidade dela cumprir suas obrigações, atingirão o patrimônio dos sócios para satisfazer os seus credores.A personalidade jurídica foi criada em nosso ordenamento com o intuito de otimizar as relações interindividuais, ou seja, esse instituto possuir uma função social. Contudo, a utilização indevida deste instituto, com imprudência e negligência levará a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.Na prática jurídica os magistrados entendendo que não houve fraude nos atos da pessoa jurídica para com seus credores, e não identificar os requisitos para desconsiderar sua personalidade, estes aplicarão a regra de que o patrimônio dos sócios permanecerá separado do patrimônio da empresa, observando o princípio da autonomia patrimonial.Nem sempre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é aplicada de forma correta pelos juízes brasileiros, ou seja, a simples não quitação dos débitos existentes com os credores é suficiente para a imputação de responsabilidade dos sócios ou acionistas através da desconsideração da personalidade jurídica.O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dispõe de vasta jurisprudência sobre o tema da desconsideração da personalidade jurídica, que já vimos que será aplicada em caso de comprovação de fraude, desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, conforme dispõe o artigo 50 do Código Civil Brasileiro. Ocorre que no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, há grande ocorrência de pedidos de desconsideração da personalidade jurídica por parte de credores, pelo simples fato do devedor não possuir patrimônio para a aquisição do débito.No âmbito do Direito Processual do Trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica não tem qualquer previsão quanto à aplicação deste instituto, porém é justamente esta área do direito que se tem utilizado com uma maior frequência a teoria para assim alcançar o patrimônio dos sócios, garantindo assim, a satisfação dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente.Portanto pode-se verificar que o instituto vem sendo aplicado de diversas formas em nosso país, fato este que deve ser observado com atenção por se tratar de uma responsabilização muito delicada, ou seja, a desconsideração deve ocorrer somente quando comprovada a fraude ou desvio de função por parte da pessoa jurídica que será desconsiderada.

Co-Autoria: Estagiário de Direito Guilherme Pfaffenzeller