A escrituração contábil digital (ECD), deve ser entregue, no máximo, até o dia 30 de junho. Sendo parte integrante do projeto de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração encaminhada via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;III – livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O Sped Contábil começou a vigorar a partir de 2008 e somente as empresas optantes pelo Lucro Real tinham que entregar essa obrigação acessória. No entanto, a partir do exercício 2014, ou seja, este ano, as pessoas jurídicas em geral (com exceção daquelas definidas em lei) estarão obrigadas a entregar a ECD, para fins fiscais e previdenciários. As pessoas jurídicas obrigadas a entregar são:

I – As sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;II – As tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;III – As imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Certificado Digital no Sped Contábil

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), os livros contábeis (Diário e Razão) emitidos de forma eletrônica, ou seja, através da Escrituração Contábil Digital (ECD), deverão ser assinados digitalmente por no mínimo dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista, que deve assinar por último.

A assinatura deve ocorrer com Certificado Digital A3 e-CPF, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Ainda segundo a Receita Federal, os Certificados Digitais de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados, bem como não é aceita a procuração eletrônica emitida pela RFB. Entretanto, a pessoa competente para assinar o documento na Junta Comercial pode ser diferente daquela que consta como representante legal nos cadastros da Receita Federal do Brasil (CNPJ).

Fonte: Safeweb

Agenda tributária próximos dias:30/06 – IRPF – Recolhimento Mensal Carnê Leão Fato Gerador Maio/201530/06 – IRPJ Estimativa Mensal Fato Gerador Maio/2015 e IRPJ Lucro Presumido (3ª. Quota 1º Trimestre/2015)30/06 – CSLL Estimativa Mensal Fato Gerador Maio/2015 e CSLL Lucro Presumido (3ª. Quota 1º Trimestre/2015)30/06 – Retenção PIS/COFINS/CSLL – Fato Gerador 1º Quinzena Junho/201530/06 – Parcelamento REFIS/PAEX/Simples Nacional/Lei-Reabertura Lei 11941/2009 e Lei 12996/201430/06 – GIA SN Diferencial de Alíquotas Mês Maio/201530/06 – Contribuição Sindical Empregados descontada em Maio/201530/06 – ISS s/Faturamento Fato Gerador Maio/201530/06 – 3ª Quota Imposto de Renda apurado na DRPF30/06 – ECD Escrituração Contábil Digital – Ano-Calendário 2014 Transmissão ao SPED30/06 – FCONT – CONTROLE FISCAL CONTáBIL DE TRANSIçãO – ANO-CALENDáRIO DE 2014