Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pode ser votado na quarta-feira (10) o projeto da Câmara que altera o Código Civil para garantir a publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas ou aquelas cujos atos são de interesse da coletividade.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é favorável à proposta por considerar que o Código Civil dá tratamento desproporcional a dois direitos fundamentais envolvidos na questão, a liberdade de expressão e o direito à privacidade, privilegiando esse último.

O código proíbe, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa”.

Para Ferraço, a história de pessoas cuja trajetória ganha dimensão pública se confunde “com a história de sua época, sendo fundamental para a preservação da memória coletiva”. Por isso, ele argumenta que vincular a biografia de personagens públicos à prévia autorização “compromete a construção e a preservação da cultura e da história do país”.

Ao manifestar apoio ao projeto (PLC 42/2014), ele observa ainda que aqueles que fazem uma opção pela vida pública possuem bônus, mas devem também arcar com o ônus da escolha, “o estreitamento de sua intimidade” resultante da exposição à coletividade.

Garantia

De autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), o projeto acrescenta um segundo parágrafo ao artigo 20 do Código Civil para determinar que “a ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou que esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.

O texto aprovado na Câmara e enviado ao Senado inclui um terceiro parágrafo, determinando que a pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade poderá requerer a juizados especiais, pedindo a exclusão do trecho ofensivo em edição futura da obra.

Fonte: Agência Brasil