Foi aprovado na quarta, 6, PL 2058/2021 que autoriza a suspensão temporária do contrato de trabalho das gestantes que desempenham funções laborais que não podem ser executadas pelo trabalho à distância. Nesse período de suspensão contratual as gestantes ficarão recebendo o valor referente ao Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, enquanto perdurar a suspensão. Determina também o retorno das gestantes que já tomaram as duas doses da vacina contra o covid, cujas funções laborais sejam incompatíveis com o teletrabalho. Um tema que ainda precisa passar pelo senado e preocupa empresas, que pagam gestantes em casa e precisam contratar mais um profissional para realizar o trabalho.