A polêmica instalada na Câmara de Vereadores de Venâncio sobre o rodízio desenfreado de suplentes nas cadeiras – no primeiro semestre foram 11 suplentes que assumiram – levou o presidente Tiago Quintana (PDT) a fazer uma consulta ao Igam, instituto que assessora Câmaras e Prefeituras nas questões legais.
O Igam refere o Regimento Interno que no entendimento do Legislativo não proíbe o rodizio.
Art. 17. A Mesa Diretora convocará, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o suplente de Vereador nos casos de: I – ocorrência de vaga; II – licença para investidura do titular em cargo público de Secretário Municipal ou outro equivalente; III – licença para tratamento de saúde, por interesse particular, por missão de representatividade, devendo ser comunicadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com exceção à licença saúde.
Ricardo Hermany, coordenador do curso de direito da Unisc em Venâncio e Consultor Jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), diverge. Ele defende que o parecer do Igam não autoriza o rodízio ilimitado, tanto que trata de vedação a fim diferente da norma. “Pessoal anda “reinterpretando” sobre o que realmente está escrito. Papel do Suplente é assumir no impedimento do titular e não brincar de rodízio”, define ele.