Senador Simon veio apoiar Nilson
Senador Simon veio apoiar Nilson

Depois de cancelar sua vinda no final de semana anterior, no último sábado o senador Pedro Simon (PMDB), 83 anos, esteve em Venâncio para apoiar a candidatura do jovem vereador Nilson Lehmen como candidato a prefeito. Simon esteve no ginásio do bairro Brígida com os candidatos do 15. O senador é uma dos mais antigos políticos gaúchos e brasileiros em atividade, e com um nome íntegro e ilibado, num mundo onde fazer falcatruas é bem comum. Por isso, para que os mais jovens tenham como exemplo um homem íntegro, reproduzo um breve resumo da vida pública de Pedro Simon.

Pedro Jorge Simon nasceu em Caxias do Sul, filho de um casal de libaneses vendedores de roupas. Estudou no Colégio Rosário em Porto Alegre, onde foi colega e amigo de Gleno Scherer, que foi vereador, vice-prefeito e deputado estadual por Venâncio. Scherer foi presidente da Assembleia quando Simon foi governador.

Simon estudou direito na PUC, onde, ainda estudante, começou na política como presidente do centro acadêmico da faculdade, em 1954, e como membro da União Nacional dos Estudantes (UNE) em 1956.

Entrou para a vida pública em 1958, como vereador em Caxias do Sul pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 1962 e reeleito para o cargo três vezes consecutivas. Chegou ao Senado em 1979, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Participou do movimento pelas Diretas Já em 1984 e da Aliança Democrática que lançou a candidatura de Tancredo Neves à Presidência da República. Foi ministro da Agricultura no governo Sarney, em 1985, e governador do Rio Grande do Sul de 1986 a 1990. De volta ao Senado em seguida, assume em 1992 a coordenação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que delibera sobre o impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello.

Entre os projetos de lei que defendeu no Senado estão a autorização de quebra do sigilo bancário em casos de lesão do patrimônio público, a emenda constitucional que limita os salários máximos na administração pública e a que aumenta a idade-limite da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.