Temos visto nos últimos feriados que o Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz, que dirige os comerciários de Venâncio, tem feito acordos isolados com supermercados para abrir nos feriados e isso parecia estranho.
Pois agora a a assessora Jurídica do Sindilojas Vale do Rio Pardo, o sindicato patronal da categoria, Jane Gombar, revela que o trabalho no comércio em geral em feriados só é possível mediante autorização firmada em convenção coletiva de trabalho, ou seja, negociação ajustada entre os sindicatos representativos das categorias econômica e profissional. A decisão obedece os termos do art. 6º- A da Lei nº 10.101/00, conforme alteração introduzida pela Lei nº 11.603/07.
“Assim, somente através de ajuste categorial, englobando todas as empresas representadas por sindicato patronal e a totalidade de comerciários reunidos no sindicato obreiro, é possível a abertura do comércio em feriados”, argumenta a assessora jurídica.