Exemplar de cerejeira plantado embaixo da fiação elétrica, apresentando poda de condução adequada (Foto: Divulgação/Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-estar Animal)
Exemplar de cerejeira plantado embaixo da fiação elétrica, apresentando poda de condução adequada (Foto: Divulgação/Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-estar Animal)

Há formas corretas de podar e, se houver exagero, a chamada poda drástica, pode acelerar a morte da árvore.

Responsabilidade Ambiental

Maio, junho, julho e agosto, os meses que não têm a letra R, por coincidência também carregam uma particularidade em relação à natureza: são considerados o período ideal para o plantio e a poda de árvores. Especificamente sobre a poda, para a qual muitos venâncio-airenses já devem estar se organizando para dar um ‘trato’ nas árvores da calçada a partir dos próximos dias, é preciso atenção. Isso porque há formas corretas de podar e, se houver exagero, a chamada poda drástica, pode acelerar a morte da árvore e atingir o bolso do contribuinte, já que a legislação prevê multa.

Para entender o que pode e o que não pode, a Folha do Mate conversou com profissionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-estar Animal. Qualquer decisão e orientação está prevista na lei 5.383/2013, que estabelece normas de proteção e promoção da arborização no município. Ela especifica, por exemplo, que a poda excessiva ou drástica considera um corte de mais de 30% do total da massa verde da copa. “Tirando 1/3 da copa, fazendo a poda de limpeza e condução, uma vez por ano é o suficiente”, destaca a fiscal de Meio Ambiente, Priscila Mohr.

Segundo ela, o inverno é o período ideal para as podas de limpeza e condução, já que as plantas diminuem a atividade vegetativa, reduzindo os impactos dos cortes. Ainda conforme Priscila, seguindo o manejo recomendado, qualquer pessoa pode realizar a poda adequadamente, a qual deve ser feita com ferramentas corretas. Dependendo do caso, podem ser usados podão, serra ou motosserra.

Exemplares de pata-de-vaca localizados embaixo da fiação elétrica com poda drástica (Foto: Divulgação/Semma)

Normas da arborização pública (calçadas)

Em locais onde há rede elétrica, devem ser plantadas espécies de pequeno porte para evitar sucessivas podas e danos à pavimentação, como: pitangueira, quaresmeira, manacá da serra, araçá, camboim, guabiju e aroeira-salsa.

Em locais onde não há rede elétrica são indicadas espécies de porte médio, que apresentarão um desenvolvimento mais significativo, mas sem danos futuros das raízes na pavimentação, como: sibipiruna, pau-ferro, guabiroba, medalhão de ouro, ipê e pata-de-vaca. Conforme a legislação vigente, não é permitido o plantio de ficus, tuias, ciprestes, ligustros, tipuana e outras espécies não nativas do estado. Também não é permitido o plantio em esquinas.

Também há distâncias e medidas a serem observadas no plantio: recuo da muda em relação ao meio-fio (30 centímetros), distância de acesso a garagem (1,5 metro), distância de placas de sinalização (5 metros), distância das esquinas (5 metros), canteiro quadrado de 60 cm x 60 cm (não é permitido uso de canos no canteiro), distância de bocas de lobo (2 metros). As mudas deverão ter altura mínima de 1,2 metro e amarradas a tutores.

A construção de novas calçadas deve observar a legislação municipal. Em zonas residenciais, 1/3 da área do passeio público não pode ser pavimentada, dessa forma, é preciso reservar uma faixa junto ao meio-fio para o plantio de grama e árvores.

Recolhimento de galhos após podar

Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-estar Animal de Venâncio Aires, galhos e sobras de podas de árvores das calçadas são recolhidos pela equipe de Limpeza Urbana, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisp). O agendamento para as coletas pode ser feito pelo telefone e WhatsApp 2183-0250.

Para denúncias de podas irregulares ou moradores que queiram receber orientações para o manejo correto, o contato é 2183-0738 ou WhatsApp 99791-1840.