Há formas corretas de podar e, se houver exagero, a chamada poda drástica, pode acelerar a morte da árvore.
Maio, junho, julho e agosto, os meses que não têm a letra R, por coincidência também carregam uma particularidade em relação à natureza: são considerados o período ideal para o plantio e a poda de árvores. Especificamente sobre a poda, para a qual muitos venâncio-airenses já devem estar se organizando para dar um ‘trato’ nas árvores da calçada a partir dos próximos dias, é preciso atenção. Isso porque há formas corretas de podar e, se houver exagero, a chamada poda drástica, pode acelerar a morte da árvore e atingir o bolso do contribuinte, já que a legislação prevê multa.
Para entender o que pode e o que não pode, a Folha do Mate conversou com profissionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-estar Animal. Qualquer decisão e orientação está prevista na lei 5.383/2013, que estabelece normas de proteção e promoção da arborização no município. Ela especifica, por exemplo, que a poda excessiva ou drástica considera um corte de mais de 30% do total da massa verde da copa. “Tirando 1/3 da copa, fazendo a poda de limpeza e condução, uma vez por ano é o suficiente”, destaca a fiscal de Meio Ambiente, Priscila Mohr.
Segundo ela, o inverno é o período ideal para as podas de limpeza e condução, já que as plantas diminuem a atividade vegetativa, reduzindo os impactos dos cortes. Ainda conforme Priscila, seguindo o manejo recomendado, qualquer pessoa pode realizar a poda adequadamente, a qual deve ser feita com ferramentas corretas. Dependendo do caso, podem ser usados podão, serra ou motosserra.
Normas da arborização pública (calçadas)
Em locais onde há rede elétrica, devem ser plantadas espécies de pequeno porte para evitar sucessivas podas e danos à pavimentação, como: pitangueira, quaresmeira, manacá da serra, araçá, camboim, guabiju e aroeira-salsa.
Em locais onde não há rede elétrica são indicadas espécies de porte médio, que apresentarão um desenvolvimento mais significativo, mas sem danos futuros das raízes na pavimentação, como: sibipiruna, pau-ferro, guabiroba, medalhão de ouro, ipê e pata-de-vaca. Conforme a legislação vigente, não é permitido o plantio de ficus, tuias, ciprestes, ligustros, tipuana e outras espécies não nativas do estado. Também não é permitido o plantio em esquinas.
Também há distâncias e medidas a serem observadas no plantio: recuo da muda em relação ao meio-fio (30 centímetros), distância de acesso a garagem (1,5 metro), distância de placas de sinalização (5 metros), distância das esquinas (5 metros), canteiro quadrado de 60 cm x 60 cm (não é permitido uso de canos no canteiro), distância de bocas de lobo (2 metros). As mudas deverão ter altura mínima de 1,2 metro e amarradas a tutores.
A construção de novas calçadas deve observar a legislação municipal. Em zonas residenciais, 1/3 da área do passeio público não pode ser pavimentada, dessa forma, é preciso reservar uma faixa junto ao meio-fio para o plantio de grama e árvores.
Recolhimento de galhos após podar
Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-estar Animal de Venâncio Aires, galhos e sobras de podas de árvores das calçadas são recolhidos pela equipe de Limpeza Urbana, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisp). O agendamento para as coletas pode ser feito pelo telefone e WhatsApp 2183-0250.
Para denúncias de podas irregulares ou moradores que queiram receber orientações para o manejo correto, o contato é 2183-0738 ou WhatsApp 99791-1840.