Livre
Pegar o que não te pertence é crime e pode dar cadeia
O ditado popular ‘achado não é roubado’ está incorreto e tem implicâncias penais. O artigo 169 do Código Penal diz que apropriar-se de coisa alheia e deixar de devolvê-la configura um crime, passível de detenção ou multa. Situações como esta, de pegar algo que não lhe pertence, são mais comuns do que se imagina. Esta […]