Nova ordem judicial coloca o X sob risco de punições por discurso de ódio contra pessoas trans
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A Justiça Federal emitiu uma nova decisão que pode mudar a forma como o X (antigo Twitter) lida com conteúdos considerados ofensivos no Brasil. A ordem judicial determina que a plataforma adote medidas mais rigorosas contra publicações classificadas como discurso de ódio contra pessoas trans, sob pena de sofrer sanções que vão de multas diárias até bloqueios temporários no país.

A decisão reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais no ambiente digital — e coloca as redes sociais sob um nível de responsabilidade jurídica cada vez maior.

O que motivou a decisão da Justiça

Segundo o entendimento do magistrado responsável pelo caso, a plataforma não pode se limitar apenas a remover conteúdos após denúncias. A ordem aponta que há um dever ativo de prevenção quando se trata de violações que atingem a dignidade humana e a identidade de grupos vulneráveis.

Na prática, a Justiça entendeu que práticas como o uso intencional de pronomes incorretos (misgendering) e a divulgação de nomes antigos de pessoas trans (deadnaming), quando feitas de forma ofensiva ou discriminatória, podem se enquadrar como discurso de ódio, dependendo do contexto e da intenção da publicação.

Quais leis embasam a decisão

A ordem judicial se apoia em diferentes dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro. Entre os principais, estão:

Constituição Federal

O artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Já o artigo 5º garante a igualdade de todos perante a lei, sem qualquer forma de discriminação.

Para a Justiça, conteúdos que reforçam a exclusão ou a desumanização de grupos sociais podem violar diretamente esses princípios constitucionais.

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

A decisão também faz referência ao artigo 19, que trata da responsabilidade das plataformas. Embora a regra geral seja que redes sociais só respondam civilmente após ordem judicial para remoção, o Judiciário tem reforçado que, uma vez notificada, a empresa deve agir com rapidez e eficiência para evitar a continuidade do dano.

Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989)

Desde decisões do Supremo Tribunal Federal, práticas de discriminação contra grupos sociais, incluindo a população LGBTQIA+, podem ser enquadradas por analogia nos crimes previstos nessa lei, especialmente quando há incitação ao ódio ou à exclusão.

O que muda para o X na prática

Com a nova ordem, o X passa a ser cobrado por uma atuação mais ativa no monitoramento e na moderação de conteúdo. Isso inclui:

  • Revisão de políticas internas sobre discurso de ódio
  • Criação de mecanismos mais rápidos de denúncia e análise
  • Remoção de conteúdos considerados ofensivos dentro do prazo judicial
  • Relatórios periódicos sobre ações de moderação, em alguns casos

A Justiça deixou claro que a simples existência de regras internas não é suficiente se elas não forem aplicadas de forma eficaz.

Quais punições podem ser aplicadas

O descumprimento da decisão pode gerar consequências jurídicas relevantes para a plataforma. Entre elas:

Multas diárias

O valor pode ser fixado por publicação ou por dia de descumprimento, acumulando cifras elevadas em pouco tempo.

Bloqueio de funcionalidades

Em casos mais graves, a Justiça pode determinar a suspensão temporária de recursos da plataforma no Brasil.

Bloqueio de acesso

Em situações extremas e persistentes, não se descarta a possibilidade de restrição total de acesso ao serviço em território nacional, medida já aplicada em outros conflitos envolvendo redes sociais.

Liberdade de expressão tem limites?

Um dos pontos centrais do debate é o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção contra o discurso de ódio. A decisão reforça o entendimento já consolidado nos tribunais brasileiros de que a liberdade de expressão não é absoluta.

Quando uma manifestação ultrapassa o campo da opinião e passa a atingir a dignidade, a identidade ou a segurança de um grupo, o Estado pode intervir para proteger direitos fundamentais.

Impacto para usuários e criadores de conteúdo

Para quem utiliza o X no Brasil, a decisão serve como um alerta. Publicações que tenham caráter ofensivo, discriminatório ou que promovam hostilidade contra pessoas trans podem resultar não apenas em sanções da própria plataforma, mas também em consequências legais, dependendo do caso.

Especialistas em direito digital apontam que a tendência é de um aumento da judicialização das redes sociais, com mais decisões exigindo transparência e responsabilidade das empresas de tecnologia.

O que pode acontecer a partir de agora

O X ainda pode recorrer da decisão, mas, enquanto isso, precisa cumprir as determinações judiciais. O caso pode abrir precedente para ações semelhantes contra outras plataformas que operam no Brasil.

Para o Judiciário, a mensagem é clara: redes sociais não são apenas espaços neutros de publicação, mas agentes que têm papel direto na forma como conteúdos circulam e impactam a sociedade.