Em período de eleições, não poderíamos deixar de falar novamente da participação da classe feminina nos processos eleitorais. Para aumentar a presença da classe feminina nos pleitos, um projeto está em análise no Senado, buscando garantir mais apoio para aumentar as candidaturas de mulheres nos pleitos, durante o ano todo, não só nos meses que antecendem as conveções partidárias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será o órgão responsável por incentivar a participação feminina na política. Pelo menos, é o que propõe Projeto de Lei do Senado (PLS) 115/2014, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em decisão final, sob relatoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).
O projeto altera o artigo 93-A da Lei 9.504/1997, que trata das eleições, trocando o termo “poderá” pelo “deverá”. Assim, o TSE, no período de 1º de março a 30 de junho dos anos eleitorais, será obrigado a promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política. A propaganda deve ter o total de 10 minutos diários.
Na justificativa do projeto, Vanessa Grazziotin lembra que o número de mulheres candidatas nas eleições foi ampliado quando a lei tornou obrigatório um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidatos de cada sexo, desde que haja pretendentes (Lei 12.034/2009). No entanto, argumenta a senadora, a experiência da luta das mulheres por direitos iguais, inclusive no que diz respeito ao processo político, demonstra que é preciso que sejam adotadas ações efetivamente afirmativas para que ocorram conquistas.
Na visão de Vanessa, deixar apenas como uma possibilidade a importante propaganda institucional destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação da mulher na política não é o mais adequado para a realidade política brasileira. Ela acrescenta que, para que seja garantida a concretização dessa propaganda nos períodos eleitorais, é preciso que a obrigação seja prevista em lei.
Fonte: Agência Senado