Foto: Edilson Rodrigues / Agência SenadoPropostas quer campanhas ao longo do anos
Propostas quer campanhas ao longo do anos

Em período de eleições, não poderíamos deixar de falar novamente da participação da classe feminina nos processos eleitorais. Para aumentar a presença da classe feminina nos pleitos, um projeto está em análise no Senado, buscando garantir mais apoio para aumentar as candidaturas de mulheres nos pleitos, durante o ano todo, não só nos meses que antecendem as conveções partidárias. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será o órgão responsável por incentivar a participação feminina na política. Pelo menos, é o que propõe Projeto de Lei do Senado (PLS) 115/2014, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em decisão final, sob relatoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

O projeto altera o artigo 93-A da Lei 9.504/1997, que trata das eleições, trocando o termo “poderá” pelo “deverá”. Assim, o TSE, no período de 1º de março a 30 de junho dos anos eleitorais, será obrigado a promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política. A propaganda deve ter o total de 10 minutos diários.

Na justificativa do projeto, Vanessa Grazziotin lembra que o número de mulheres candidatas nas eleições foi ampliado quando a lei tornou obrigatório um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidatos de cada sexo, desde que haja pretendentes (Lei 12.034/2009). No entanto, argumenta a senadora, a experiência da luta das mulheres por direitos iguais, inclusive no que diz respeito ao processo político, demonstra que é preciso que sejam adotadas ações efetivamente afirmativas para que ocorram conquistas.

Na visão de Vanessa, deixar apenas como uma possibilidade a importante propaganda institucional destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação da mulher na política não é o mais adequado para a realidade política brasileira. Ela acrescenta que, para que seja garantida a concretização dessa propaganda nos períodos eleitorais, é preciso que a obrigação seja prevista em lei.

Fonte: Agência Senado