Quando se fala em casamento, lembramos de festa, vestido, véus e tudo que envolve tradicionalmente essa celebração, que vem carregada de tradições e significados. Mas a união de duas pessoas também possui aspectos legais, que devem ser pensados pelo casal com o mesmo grau de importâncias das demais comemorações.
O casamento civil é um contrato entre duas pessoas que assumem a intenção de constituir uma família. O casal deve manifestar perante o juiz a vontade de estabelecer o vínculo conjugal.Mas o que se deve fazer?
O casal deve procurar o cartório mais próximo de suas residências, para submeter-se ao processo de averiguação, no qual deve provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deverá acontecer 30 dias antes da data da cerimonia, deverão apresentar os documentos necessários, que são:
Certidões atualizadas no prazo de 60 dias; nascimento (quando solteiros), casamento com averbação de divórcio (quando divorciados), ou ainda casamento com anotação de óbito e a certidão original de óbito do cônjuge falecido (quando viúvo/a) e Carteira de Identidade (RG);Se um dos dois for menor de 18 anos (e maior de 16), os pais tem que comparecer junto no Cartório com RG, se os pais foram falecidos, trazer certidão de óbito;02 (duas) testemunhas, maiores, com documento (RG). Devem estar presentes quando inicia o processo de habilitação; (não é necessário que sejam as mesmas do dia do casamento);Escolher o regime de bens: Comunhão Universal de Bens, Comunhão Parcial de Bens; Separação de Bens e Regime de Participação final nos Aquestos. Com exceção da Comunhão Parcial de Bens, é necessário fazer Escritura Pública no Tabelionato;Decidir se os noivos mudarão ou não o nome, após o casamento;
Pra quem decidiu, ou ainda está pensando em uma única cerimônia, sem o casamento religioso, tem muita ideia bacana para transformar esse momento em algo muito bonito e significativo para os noivos. Para as noivinhas que não almejam usar o tradicional vestido, véu e grinalda, tem looks lindos e sofisticados para a hora do sim!
A comemoração não precisa ser diferente em nada, você ainda pode solicitar que o juiz de paz faça os tramites legais no local da festa. Tem que prefira assinar tudo na igreja, isso também tem que ser solicitado. Caso contrário são os noivos que deverão ir até o cartório.
O importante é selar a união…com a presença de pessoas queridas, e que torcem pela alegria do casal!