Mamografia ou ultrassonografia para o diagnóstico do câncer de mama?

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Infelizmente, o câncer de mama ainda é a doença com maior incidência de causa de morte no Brasil e, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), é a segunda mais frequente no mundo, com expectativa de 57.120 mil novos casos, apenas no país, em 2014.

Este quadro se deve, em grande parte, pelo diagnóstico tardio da doença. Segundo o médico Cesar Morais Lôbo, esta demora ocorre, pois, no início, a doença é indolor e o nódulo pode estar localizado em uma região mais profunda da mama, de difícil percepção. “O acompanhamento anual realizado pelo médico ginecologista é a principal ferramenta de defesa, visto que o diagnóstico precoce aumenta, significativamente, as chances de cura”, aponta o especialista.

A descoberta pode ser realizada por meio de mamografia e de ultrassonografia das mamas. Entretanto, muitas mulheres ainda não sabem as diferenças entre os exames e em quais situações são indicados.

Segundo explica Lôbo, o ultrassom das mamas é complementar à mamografia e, portanto, é preciso observar se há a necessidade dos dois. “A ultrassonografia é um exame realizado com o deslocamento de um aparelho sobre as mamas da paciente, que converte os sons em imagem. Já, a mamografia consiste em um estudo radiográfico (Raios-X), em que as mamas são comprimidas para a visualização de possíveis nódulos”, ressalta.

Ainda de acordo com o médico, a indicação de cada um destes exames vai depender da idade e da genética da paciente. Para as mulheres com idade igual ou superior a 40 anos, é indicada a realização da mamografia. Para as mais novas, além da mamografia é recomendada a ultrassonografia complementar das mamas, devido à maior densidade do tecido mamário (predomínio de tecido fibroglandular). “A ultrassonografia, nestes casos, pode apresentar maior sensibilidade na detecção de nódulos”, explica.

Pacientes com histórico de câncer na família, principalmente, em parentes de primeiro grau, como mãe e irmã, têm maior probabilidade para desenvolver a doença. Nestes casos específicos, o exame mamográfico pode ser realizado de forma mais precoce. “Entretanto, mais importante que definir uma idade específica para a realização destes exames, acho imperativo, nestes casos, o acompanhamento de um profissional (ginecologista ou mastologista) que vai conduzir cada caso de forma individualizada”, recomenda.

Para as mulheres que não possuem casos da doença na família, é indicada a realização da ultrassonografia das mamas como triagem em quadros sintomáticos como dor nas mamas e nódulo palpável e, após os 40 anos, a realização anual da mamografia.

Cenário atual

Ainda nos dias de hoje, existem Estados no Brasil que não possuem mamógrafos suficientes para a realização dos exames na população feminina e masculina, esta também sofrendo do mal. Entretanto, ressalta o especialista, algumas lesões mamárias iniciam com pequenas calcificações, que só podem ser identificadas com a mamografia. Por isto, dentro da faixa etária indicada, um exame não pode ser substituído pelo outro. “Na ultrassonografia, estas lesões só serão visualizadas quando estiverem maiores, diminuindo as chances de cura”, adverte.

No Brasil, a Lei da Mamografia (Lei 11.664), de 2008, garante que toda mulher tem o direito à realização gratuita da mamografia, a partir dos 40 anos, segundo recomendação médica.

    

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