Foto: Divulgação / Tudo & TodasSe a mala for perdida, existem procedimentos que devem ser tomados
Se a mala for perdida, existem procedimentos que devem ser tomados

Esperar a bagagem surgir na esteira do aeroporto já nos gera uma agitação natural, identificar, mesmo de longe, qual delas é a sua, ficar com os olhos atentos para que ninguém a pegue. Mas essa leve agonia pode se transformar em absoluto desespero quando a mala simplesmente não aparece. Infelizmente, esse tipo de transtorno não é raro de acontecer.

Mas você sabe o que fazer quando isso acontece?! Vamos lá, a aeromoça Carol Figueiredo dá algumas dicas que podem ser úteis nesse momento:

Passado o susto, o primeiro passo é procurar um funcionário da cia aérea e explicar o ocorrido. Caso não haja ninguém próximo, dirija-se até o setor de bagagens perdidas, o famoso LL (lost luggage).Lá você vai abrir um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). No qual deve descrever as informações do seu voo, características da sua mala e os pertences que estão na mesma. Não esqueça de guardar seus tickets, cartão de embarque e comprovante da bagagem despachada, pois será útil ao preencher esse relatório.Aberto o chamado, a cia aérea fará uma busca em todas as bases as quais ela opera, solicitando verificação se a mesma encontra-se nos departamentos de LL.

Lembrem-se: – Se a viagem for para o exterior, a responsabilidade é da legislação brasileira, ou seja, voos que partam de qualquer território brasileiro. O que vale é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cálculo da indenização depende da boa-fé do passageiro, que vai declarar o que havia na mala. Se a bagagem não for devolvida, a empresa deverá ressarcir tudo o que havia nela. Na prática, contudo, raras são as empresas que indenizam na hora o viajante.

Foto: Divulgação / Tudo & Todasé importante diferenciar a mala, para que ela não seja confundida
é importante diferenciar a mala, para que ela não seja confundida

– Se a empresa, mesmo que estrangeira, vende diretamente para o consumidor brasileiro, então ela tem de seguir o CDC. E caso a passagem tenha sido comprada pela internet, o passageiro terá que assumir o ‘risco’ de se submeter às leis vigentes no país em que a empresa está radicada. Agora, caso a compra tenha sido feita por meio de um intermediário, como uma operadora, por exemplo, o consumidor pode optar por recorrer à própria operadora ou à companhia aérea. 

Enquanto o chamado é aberto e contatadas as bases, a companhia contratada  prestará assistência material imediatamente.  Caso não aconteça de imediato, guarde seus comprovantes referentes aos seus gastos para futuro ressarcimento ( isso também está no CDC).

Quando você resgatar sua mala, confira todos os itens, pois esse será o momento de reclamar caso esteja faltando algum pertence.