Há oito anos, o homem que agride uma mulher pode ser preso em flagrante ou de forma preventiva. Antes, não era assim. Os casos eram enquadrados na Legislação Penal que não previa decretação, pelo juiz, de prisão preventiva, nem flagrante, do agressor. O cenário mudou com uma lei específica para a violência doméstica, já popularmente conhecida: Lei Maria da Penha.

Foto: Divulgação / InternetMaria da Penha:
Maria da Penha: Cearense de Fortaleza, é farmacêutica bioquímica pela Universidade Federal do Ceará, aposentada

A prisão é apenas uma das mudanças que a lei proporcionou. Antes, o agressor poderia pagar pelo seu ato com penas pecuniárias, como cestas básicas e multas. Hoje, a lei proíbe a aplicação dessas penas. Antes, o agressor podia continuar frequentando os mesmos lugares que a vítima e não havia dispositivo que o impedia de manter contato. Atualmente, o juiz pode proibir qualquer tipo de contato entre as partes, seus familiares e testemunhas. Ainda é possível fixar o limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima.

Esta é parte da matéria que a Folha publicou no dia 07 de agosto, dia em que a Lei Maria da Penha completou 08 anos. Mas afinal, quem foi essa mulher?

 

 

 

Maria da Penha dá nome à lei porque utilizou sua história como instrumento de luta contra a violência às mulheres. Em maio de 1983 foi vitimada por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros com um tiro nas costas enquanto dormia. Maria ficou paraplégica e ficou livre devido a recursos impetrados por seus advogados de defesa, depois de ser julgado e condenado por duas vezes.

 

De acordo com o Instituto Maria da Penha, fundado por ela, em 1994 publicou o livro “Sobrevivi… Posso Contar” (reeditado em novembro de 2010, pela editora Armazém da Cultura) que em 1998 serviu de instrumento para, em parceria com o CLADEM (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos OEA.

Essa denúncia resultou na condenação internacional do Brasil, pela tolerância e omissão estatal, com que de maneira sistemática, eram tratados pela justiça brasileira, os casos de violência contra a mulher. Com essa condenação, o Brasil foi obrigado a cumprir algumas recomendações dentre as quais destaco a de mudar a legislação brasileira que permitisse, nas relações de gênero, a prevenção e proteção da mulher em situação de violência doméstica e a punição do agressor. 

Foto: Divulgação / InternetLei trouxe maior divulgação do tema
Lei trouxe maior divulgação do tema

 E assim, o governo federal já sob o comando do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, através da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres parceira de cinco organizações não governamentais, renomados juristas e atendendo aos importantes tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, criou um projeto de lei que após aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado Federal foi, em 07 de agosto de 2006 , transformado como Lei Federal 11340 – Lei Maria da Penha.

IMPORTâNCIA DA LEIA Maria da Penha tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A partir dela, os casos antes velados ganharam voz nas mulheres brasileiras e eco na mídia nacional. Assim, tornou-se assunto na escola, na roda de amigos e na família.