A Secretaria da Fazenda de Venâncio Aires recebe até o dia 30 deste mês, solicitações de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020. Os pedidos devem ser encaminhados nos guichês de atendimento da Prefeitura, mediante apresentação de documentos.
Conforme informações divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Prefeitura, possuem direito de pedir a isenção pessoas que têm apenas um imóvel, utilizado exclusivamente para moradia, no entanto, a área do terreno não pode ultrapassar 363 metros quadrados e a construção deve ter, no máximo, 150 metros quadrados.
Da mesma forma, a renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos nacionais e o interessado não pode possuir débitos com o município. A lei prevê algumas exceções quanto à renda mínima quando o imóvel pertencer a viúvas, portadores de moléstias graves, órfãos e portadores de deficiência. Nesses casos, a orientação é de que as pessoas se informem na Secretaria.
A isenção também é garantida a contribuintes com mais de 65 anos que tenham somente um imóvel, utilizado unicamente para residência do proprietário. Nesse caso, também é preciso que a renda familiar do titular seja exclusivamente decorrente de aposentadoria de até três salários mínimos nacionais.
Documentos necessários
- Cópias simples do RG e CPF de todos os moradores do imóvel;
- Cópia simples de escritura do imóvel ou da certidão da matrícula no Registro de Imóveis;
- Comprovante de endereço;
- Cópia simples do comprovante de rendimento de todos os moradores (contracheque ou declaração de renda). No caso dos aposentados, é preciso apresentar extrato que contenha o número do benefício.