Prefeito Giovane Wickert assinou, nesta semana, a promulgação da lei que dispõe sobre a circulação, registro, autorização anual e identificação de veículos de tração animal e de propulsão humana que circulam pela ruas de Venâncio Aires. Aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção aos Animais (Compa) e pela Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei regulamenta a necessidade de resolver diversos problemas que envolvem questões de trânsito, ambientais, sanitárias e sociais.
Diariamente, diversos veículos de tração animal e propulsão humana circulam pela cidade, recolhendo resíduos para posterior reciclagem e comercialização. Trata-se de uma atividade econômica que, para muitos, é a única fonte de renda familiar.
No entanto, em função da necessidade de transitar nas vias para realizar a coleta, muitas vezes acontecem situações que atrapalham o trânsito, além dos casos em que os animais utilizados para tração são submetidos a maus tratos. Por isso, é fundamental impor algumas regras, assim como em qualquer outro setor.
Novas regras para a circulação de charretes
A partir de agora, as representantes do Compa – a coordenadora técnica e fiscal de posturas da Secretaria da Fazenda, Daniele Mohr, e a fiscal do Meio Ambiente, Carin Gomes -, retomam as reuniões junto à comissão, composta por servidores da Secretaria de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Departamento de Trânsito, Procuradoria Jurídica e Secretaria de Administração. Já está definido que será realizado o cadastro dos animais e que estes receberão o acompanhamento de um médico veterinário do município.
Os veículos de tração animal e de propulsão humana precisarão ter um cadastro junto aos órgãos municipais ligados ao Departamento de Trânsito para que sejam emitidos um Certificado de Registro (CR), uma Autorização Anual (CRAA) e uma Permissão para Conduzir (PC). São documentos de porte obrigatório do condutor que, se flagrado sem ele, haverá aplicação de multa de 28 UPMs (R$ 128,80).
A multa também será aplicada em caso de tráfego em locais e horários proibidos, sem o animal estar cadastrado ou com carga superior à permitida. Os condutores também deverão participar de um treinamento de, no mínimo, duas horas, ministrado pelo Departamento de Trânsito.
A partir da Lei, um decreto irá estabelecer outras normas, como locais e horários de circulação, data a partir da qual somente veículos licenciados, registrados e emplacados poderão circular em vias públicas, assim como, tipos de placas e sinalizadores dos veículos. O Decreto deve ser publicado em até 60 dias.
- Placas – A legislação municipal também prevê que os veículos precisam de placa de identificação e sinalizadores refletivos. As carroças precisam estar em perfeito estado de conservação e somente maiores de 18 anos, portadores da devida permissão, podem conduzir os veículos. Outra determinação é que os animais serão avaliados por médico veterinário uma vez por ano para verificação da saúde e bem-estar. Em caso de flagrante de maus tratos, as autoridades comunicarão o órgão ambiental ou a Brigada Militar para que seja realizado o procedimento cabível.