Dentro da campanha de conscientização no trânsito ‘Vai na boa’, desenvolvido pela Folha do Mate e Rádio Terra FM, a pauta desta edição é a faixa de segurança. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o pedestre tem a preferência da travessia da rua, quando estiver sobre a faixa de segurança e o descumprimento acarreta em penalidade gravíssima ao condutor. Por outro, em locais com sinaleiras, o pedestre deve respeitar a sinalização.
Mas os pedestres sabem usar a faixa de maneira correta? E os condutores dão esta preferência aos pedestres? Quem responde estes e outros questionamentos é o sargento Jair Garcia, coordenador do Departamento de Trânsito (CT) da Capital do Chimarrão.
Folha do Mate – Os pedestres sempre têm preferência nas faixas de pedestres?
Sargento Garcia – Depende, pois ambos têm que visualizar, veículo e pedestre. O site CTB Digital diz que “A preferência ao pedestre não é absoluta, como alguns pensam. Embora exista uma regra de responsabilidade, segundo a qual os condutores de veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres (artigo 29, § 2º, do CTB), o próprio Código também prevê as situações em que, efetivamente, os pedestres terão a prioridade de passagem na via: quando estiverem realizando a travessia nas faixas delimitadas para esse fim. Além disso, faz-se a ressalva de que, nos locais em que existir sinalização semafórica, tanto o condutor do veículo, quanto o pedestre, devem atender às luzes respectivas, para alternar o direito de passagem.
Qual a orientação aos pedestres, antes de cruzar a faixa de segurança?
Parar, observar se há veículos no sentido do fluxo e só então realizar a travessia.
Há alguma punição ao pedestre que cruza a faixa fora do local indicado?
Na prática, não.
O que acontece com o condutor de um veículo que atropela uma pessoa sobre a faixa de segurança?
É agravado o crime de lesão corporal ou morte e a autuação só acontece se houver flagrante.
Em locais onde há sinaleira, o pedestre tem preferência se estiver passando sobre a faixa, mesmo com o sinal verde para o condutor?
Se o pedestre iniciar a travessia antes do sinal abrir para o veículo, sim.
Qual a multa para o condutor flagrando desrespeitando (não parando) para dar passagem aos pedestres?
Artigo 214, inciso 1 do CTB diz que ‘deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada; ou que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; ou portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é uma infração gravíssima, punido com multa de R$293,47.
Qual a orientação para o pedestre em locais onde não há faixa de segurança?
Atravessar a rua próximo aos cruzamentos ou no meio quadra.
Quantas faixa de segurança existem no município?
Não temos um número exato, mas deve estar próximo de 300 faixas de segurança.
Saiba mais
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de dar preferência de passagem a pedestre que se encontre na faixa a ele destinada é infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
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