A unidade da Receita Federal em Santa Cruz do Sul já recebeu o equivalente a 8% das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estimado para este ano em Venâncio Aires. Em 2020, cerca de 9,3 mil contribuintes da Capital Nacional do Chimarrão devem informar ao Fisco quase R$ 2,9 bilhões em bens e investimentos financeiros.
A cifra foi informada pelo delegado da Receita Federal em Santa Cruz do Sul, Leomar Padilha, tendo como base os números declarados no ano anterior, acrescido o valor da inflação acumulado no período – algo em torno dos 4%. O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda fica aberto até o próximo dia 30 de abril.
Apenas em Venâncio Aires, cerca de R$ 39 milhões do imposto devem ser recolhidos no período. A unidade da Receita Federal de Santa Cruz do Sul, que atende 69 municípios, aguarda cerca de 155 mil declarações. No país, são aguardadas 32 milhões de declarações e, até ontem, em todo o território nacional, já haviam sido entregues mais de 2,46 milhões de documentos.
DECLARAÇÕES
De acordo com os números, a Receita tem recebido, em média, 34 mil declarações por hora. O sistema da Receita Federal para receber as declarações funciona 20 horas por dia – fica indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
VANTAGEM
Conforme Padilha, a grande vantagem para quem entregar o documento o quanto antes é de que as restituições são priorizadas pela data de entrega. O calendário de restituições começará mais cedo neste ano: serão cinco lotes e não sete, como ocorreu até o ano passado. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
Quem deve declarar?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Contribuinte que teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; ou quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Cidadão que optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
(Fonte: Agência Brasil)
NOVIDADES
- O contador Adriano Becker, em entrevista ao programa jornalístico Terra em Meia Hora, da Terra FM, destacou que uma das novidades na declaração deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a Previdência de empregados domésticos não é mais permitida.
- O programa gerador traz campos novos. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado. Já informações complementares de bens e direitos, como número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos e aeronaves, continuam opcionais, segundo a Receita.
- Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardar para apresentar documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.