Venâncio terá R$ 3 milhões a mais de Fundo de Participação dos Municípios em 2020

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A partir de 2020, Venâncio Aires receberá mais recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma das principais fontes de receita das prefeituras brasileiras. De acordo com o secretário da Fazenda, Eleno Stertz, a estimativa é de que o incremento atinja R$ 3 milhões, já que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou projeção de aumento populacional na Capital do Chimarrão.

Conforme o IBGE, Venâncio Aires tem 71.554 habitantes residentes, número que viabiliza troca de faixa no índice, de 2,4% para 2,6%. São 245 pessoas a mais que no ano passado e 237 habitantes a mais que os 71.317 necessários para ingresso na faixa dos 2,6%. Venâncio Aires é o único município da região a mudar de faixa no índice de FPM, a partir da estimativa populacional do IBGE. O secretário da Fazenda esclarece que a Prefeitura vinha monitorando os números, à espera da confirmação. Segundo ele, a alteração no coeficiente é automática, ou seja, não há necessidade de fazer uma solicitação de incremento nos repasses federais.

SERVIÇOS PÚBLICOS

Stertz ressalta que os recursos a mais são importantes para investimentos nas mais diversas áreas de Venâncio Aires, mas lembra que há também o incremento no número de habitantes, o que demanda mais esforço do Município para garantir a prestação de serviços públicos de qualidade. “Representa mais um reforço de caixa para a nossa busca pelo equilíbrio das contas públicas municipais”, fala o titular da Fazenda.

FPM

  1. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional, da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  2. A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
  3. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
  4. Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União (TCU), com base nesta estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
  5. A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

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Carlos Dickow

Carlos Dickow

Jornalista, atua na redação integrada da Folha do Mate e Terra FM.

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