Qual o papel da Justiça no que diz respeito à fake news?

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Uma dúvida muito grande entre diversas pessoas, é o papel que a Justiça desempenha em relação a quem propaga as fake news e quais são os direitos de quem sofre com elas. Nesse sentido, a advogada Ana Lúcia Landim, trouxe contribuições para entender mais sobre o lado jurídico nesse assunto.

Há uma punição para quem cria fake news?

Ana Lúcia – O julgador tem utilizado como meio punitivo os crimes contra a honra, ou seja, calunia, injúria ou difamação, de acordo com o que prevê o Código Penal. Ainda, segundo o art. 30 do Decreto/Lei 4.766/42, existe a tipificação do crime de disseminação de informação, capaz de gerar pânico ou desassossego público. E também, está contra a lei aquele que anuncia desastre, perigo inexistente, ou pratica qualquer ato capaz de produzir pânico, de acordo com o art. 41 da Lei de Contravenções Penais. É importante lembrar que penalmente são atingidos apenas os que possuem a intenção de espalhar mentiras pela internet, porém, os efeitos civis são maiores, alcançam aqueles que de forma descuidada e imprudente compartilham falsas informações.

Quais são os direitos de quem sofre fake news?

O cidadão que sofre com uma fake news deve acionar a justiça, que aplicará as penas previstas na legislação vigente, sabendo que deverá apresentar as provas do ocorrido. Além disso, é de fundamental importância que sejam fornecidos instrumentos aos cidadãos para que possam diferenciar uma fonte de informação confiável de uma informação falsa. Ou seja, uma alfabetização midiática para que as pessoas consigam identificar a fake news. Quanto mais informações de qualidade a sociedade tiver, mais terá a capacidade de discernir os melhores caminhos a serem traçados.

    

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