No início do ano, em manifestações de secretários e coordenadores da Prefeitura de Venâncio Aires, foi citada a nova Lei de Licitações, que atrasou a abertura de editais no começo de 2024 como, por exemplo, da Lei Paulo Gustavo e pavimentação da 7 de Setembro e que necessitou de adaptações na Câmara de Vereadores. A Lei númeroº 14.133, de 1º de abril de 2021, entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano e tem como objetivo tornar a compra ou contratação de serviços mais rápida e eficiente.
Segundo a secretária de Administração, Mara da Silva, a lei é praticamente toda nova e foram muitas mudanças. “É impossível explicar de forma breve”, destaca. A nova lei deve otimizar os processos licitatórios do país, garantindo também maior transparência para o processo. Além disso, ela deve diminuir os custos operacionais de todo o processo licitatório, já que estabelece que as licitações devem acontecer por meios eletrônicos como regra, sendo a licitação presencial a exceção.
Agora, primeiro deve acontecer a etapa de propostas e julgamento e, depois, será feita a análise dos documentos de habilitação apenas da empresa vencedora, com o objetivo de agilizar o processo. A mudança vale para administrações públicas nas esferas federal, estadual, municipal e distrital. Ficam de fora as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Mudanças
Na nova lei, as modalidades de preços e convites deixam de existir. Por outro lado, as modalidades de concorrência e pregão permanecem e serão definidos em razão da complexidade do objeto, que só não será aplicado quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e em obras e serviços de engenharia que não sejam considerados comuns.
Também é imposto o diálogo competitivo, que deve ser utilizado para licitações que envolvam inovações tecnológicas ou técnicas, para soluções que dependam de adaptações das opções disponíveis no mercado e que envolvam especificações que a Administração não consegue definir objetivamente.
Ainda, o valor de referência poderá ser sigiloso aos licitantes, desde que justificado o interesse do órgão. A exceção será nos processos que adotam o maior desconto, como tipo de análise da proposta, já que, nesse caso, é necessário que as empresas ofereçam desconto sobre o valor proposto.
Deverá ser exigido, na qualificação econômico-financeira das empresas interessadas, balanço patrimonial dos últimos dois exercícios, com exceção das empresas com menos de dois anos de existência. Já na qualificação técnica, passará a ser admitida a possibilidade de comprovação de capacidade por meios alternativos, a serem definidos no edital, quando não se tratar de serviços de engenharia. Por outro lado, a nova Lei de Licitações ainda prevê a exigência de garantia contratual como uma opção do gestor público.
Passível de dispensa de licitação
• Até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.
• Até R$ 50 mil para bens e outros serviços.
Novos modos de disputa
1 Modo aberto: Os licitantes deverão fazer a apresentação de suas propostas, cabendo a adoção de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Todos os lances são públicos e sucessivos, com prorrogações que variam conforme o edital.
2 Modo fechado: As propostas feitas ficarão em sigilo até a data e hora designadas para que sejam divulgadas.
3 Modo aberto e fechado: Os licitantes, em um período fixo de tempo, dão os seus lances publicamente. Em seguida, há um outro período de tempo aleatório adicional sem prorrogação para que os licitantes ajustem suas propostas. Ao fim do processo, as propostas fechadas são conhecidas, apurando-se qual delas é mais vantajosa para a Administração.
4 Modo fechado e aberto: Contrário ao anterior. Com uma primeira etapa de envio de lances, que é fechada, seguida por uma etapa aberta com os licitantes que ofereceram lances até 10% superiores ao menor lance tendo a oportunidade de fazer ofertas de forma aberta.